As normas sobre o novo sistema de Registro de Ponto Eletrônico previsto pela Portaria 1.510/2009 foram abordadas em um painel promovido pela Fetrafi-RS durante a última reunião do Sistema Diretivo da entidade, realizada na quarta-feira, dia 23. A apresentação da regulamentação do dispositivo foi feita pelo auditor fiscal do trabalho e instrutor sobre o Ponto Eletrônico da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RS, Dr. Rogério Machado de Souza.
O representante da SRTE fez uma explanação geral sobre o funcionamento do sistema e a diferença entre as regras estabelecidas pela portaria publicada em 2009 e nova portaria editada este ano sob o número 373/2011, que flexibiliza a primeira, viabilizando a manutenção de sistemas de registro de jornada de trabalho alternativos. Após a apresentação sobre o funcionamento do dispositivo, o auditor da SRTE respondeu a questionamentos e esclareceu dúvidas dos dirigentes sindicais.
Sobre o novo registro de ponto
A portaria 1510/2009 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2012 e proíbe todo tipo de restrição à marcação do ponto, tais como marcações automáticas e alteração dos dados registrados. A norma determina requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Este dispositivo eletrônico obriga a emissão de comprovante da marcação de cada registro efetuado no REP e estabelece regras para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP. Outra novidade é a definição de formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que deverão ser mantidos pelo empregador para apresentação à fiscalização do trabalho.
Assembleia
No último dia 18, os sindicatos filiados à Fetrafi-RS realizaram assembleias específicas com os empregados do Banco Bradesco, primeira instituição a propor o não cumprimento da portaria 1.510/2009 através da flexibilização do registro de ponto permitida pela portaria 373/2011. Nesta assembleia os bancários foram chamados para decidir sobre o acordo proposto pelo banco. A grande maioria dos sindicatos, seja através da rejeição da proposta ou a não realização de assembleia, optaram pela continuação da vigência da portaria 1.510/2009.
Segundo o diretor da Fetrafi-RS, a flexibilização do dispositivo de registro do ponto interessa aos bancos porque desta forma as instituições poderão manter seus sistemas atuais, que dificultam a fiscalização do MTE sobre as horas extras. "A adoção do novo dispositivo de registro dificulta fraudes quanto à jornada cumprida pelo trabalhador. Além disso, viabiliza o acesso doempregadoao seu comprovante impresso diário de horas trabalhadas", explica o sindicalista.
*Imprensa Fetrafi-RS