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AVANÇAM NEGOCIAÇÕES ENTRE FENABAN E COMANDO NACIONAL DOS BANCÁRIOS

Uma nova reunião entre o Comando Nacional e a Fenaban será marcada para que os debates sobre estas cláusulas sejam concluídos

31/05/2017

Contraf-CUT / Jailton Garcia

"Contraf-CUT

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2018, o Comando Nacional dos Bancários se reuniu com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) nesta terça-feira (30), em São Paulo, para aprimorar o debate sobre a cláusula 62, que trata da criação de centros de realocação e requalificação de bancários atingidos por processos de reestruturação organizacional nos bancos, ou mudanças nas atividades que resultem em obsolescência de conhecimento.

“As negociações são sempre muito difíceis. Esta foi a terceira reunião realizada para tratar da cláusula 62. Hoje avançamos bastante na direção dos critérios gerais para a criação dos centros. Os debates agora passam para a fase de negociações individuais banco a banco”, explicou Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Bancários (Contraf-CUT) e coordenador do Comando.

A presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira Leite, também coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, destacou a importância das Comissões de Organização dos Empregados (COEs) para o andamento dos trabalhos de criação destes centros. “Alguns bancos estão mais adiantados nesse processo. As COEs podem contribuir com o detalhamento da proposta e avançar nos acordos específicos com os bancos” afirmou Juvandia, que é também vice-presidenta da Contraf-CUT.

Adiantamento emergencial de salário
Outro ponto levado pela Contraf-CUT para a mesa de negociação foi o adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios de afastamento por doença, garantido pela cláusula 65 da CCT. Pelo acordo, por um período de 120 dias, os bancos têm que manter o pagamento aos funcionários afastados para tratamento de saúde.

O direito é garantido ao bancário que, apesar de ter sido considerado apto pelo perito do INSS, seja considerado inapto pelo médico do trabalho do banco, comprove ter apresentado o Pedido de Reconsideração junto ao INSS, e comprove o agendamento da 1ª perícia médica a ser realizada pelo INSS.

Alguns bancos tinham deixado de cumprir esta cláusula desde agosto de 2016, quando uma portaria do Ministério da Saúde extinguiu a possibilidade de pedido de reconsideração junto ao INSS, nos casos em que o trabalhador é considerado apto ao retorno ao trabalho pelo perito do INSS, mas inapto pelo médico do banco responsável pela reavaliação para o retorno ao trabalho.

“Não é possível que os bancos continuem exigindo do trabalhador um documento que deixou de existir por determinação do governo. Propomos que, ao invés do Pedido de Reconsideração junto ao INSS, o trabalhador mostre que entrou com recurso contestando o resultado da perícia e os bancos estão avaliando. Vamos resolver em uma próxima reunião”, disse o presidente da Contraf-CUT.

Apesar do avanço nas negociações com relação à cláusula 65, as negociações ainda não foram concretizadas.

Monitoramento de resultados
A Fenaban, por sua vez, trouxe à mesa o debate sobre a cláusula 37, que trata do monitoramento de resultados. A cláusula veda a publicação de ranking individual e a cobrança de resultado pelos gestores por meio de mensagens eletrônicas e no telefone particular dos trabalhadores.

A preocupação do Comando com a mudança nesta cláusula é a de, havendo alteração, passar a haver ranking e os trabalhadores serem expostos. “Mesmo com a proibição, o ranking acontece, assim como a utilização de meios ilícitos para a cobrança de resultados. Se abrirmos qualquer brecha isso vai ficar ainda pior”, afirmou von der Osten.

Agenda
Uma nova reunião entre o Comando Nacional e a Fenaban será marcada para que os debates sobre estas cláusulas sejam concluídos.

Fonte: Contraf-CUT

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