Sindicatos de todo o estado realizam assembleias no dia 27, quarta-feira
Após longo período de debate e negociações sobre o sistema do ponto eletrônico do Banrisul, representantes do movimento sindical e do banco, finalmente chegaram a um entendimento quanto à formalização do Acordo Coletivo de Trabalho Sobre o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, ou Sistema de Ponto Eletrônico.
No início das negociações, Fetrafi-RS e SindBancários apresentaram ao Banrisul algumas prerrogativas para iniciar a discussão sobre o tema, com o objetivo de resolver antigos problemas dentro do banco. Veja os compromissos assumidos pela instituição nas negociações:
– Horas Positivas e Negativas: As folhas de registro de ponto dos empregados não comissionados já atendem esta solicitação desde sua implantação, por isso não cabe qualquer alteração. Já em relação às folhas de registro de ponto dos empregados comissionados, haverá alteração sistêmica com prazo de 60 dias para a implementação.
– Totalização de Horas Extras e DSR (Descanso Semanal Remunerado): As informações de DSR, a partir das marcações adequadas do ponto, serão informadas na folha de registro de ponto dos empregados não comissionados, a partir da implementação de alteração sistêmica já encaminhada, com previsão de 60 dias para sua efetivação.
– Registro de Horas Extras de ONs: O Banrisul diz que já paga as horas feitas aos operadores de negócios, mas irá providenciar uma solução através de sistema, que viabilize as informações sobre as horas extras diretamente na folha de pagamento.
– Implantação de Novos Sistemas: O banco se comprometeu de implantar os novos sistemas para a folha de pagamento, sistemas operacionais interno e de registro de jornada até julho de 2013.
Após os compromissos firmados pelo Banrisul e o encaminhamento da minuta de pré-acordo sobre o sistema de ponto eletrônico – com as propostas do movimento sindical – a Fetrafi-RS orienta pela aceitação da proposta nas assembleias específicas. Segundo a representação sindical, as propostas enviadas ao banco ampliam a participação dos sindicatos e funcionários no controle do registro da jornada, antes limitada pelas portarias 1.510/2009 e 373/2011.
Veja as novidades do Acordo:
O novo sistema de ponto eletrônico não permitirá restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
O SPE adotado deverá estar disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta, permitindo a identificação de empregador e empregado. O empregado também terá a possibilidade de consultar a qualquer momento o registro das marcações efetivadas. O Sistema ainda deverá viabilizar a fiscalização e extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas. A marcação do ponto eletrônico, entretanto, só poderá ocorrer nas dependências internas da empresa, sendo vedados quaisquer outros meios.
Fiscalização sindical
O Acordo assegura aos sindicatos, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo Banrisul e aos dados gerados, sempre que haja dúvida ou denúncia da parte dos trabalhadores de que o uso do sistema esteja em desacordo com a legislação ou com as normas acordadas.
Já qualquer alteração no atual sistema eletrônico alternativo de controle de jornada, com incidência sobre as normas previstas no Acordo, deverá ser comunicada às entidades sindicais. Em caso de comprovação de alteração, o movimento sindical poderá informar o banco que o instrumento não terá mais validade. O Acordo terá vigência de um ano e a cada renovação as negociações deverão ser retomadas para avaliação e busca de avanços no sistema.
De acordo com o diretor da Fetrafi-RS Jorge Vieira, que participou das negociações com o Banrisul, o acordo que está sendo levado à apreciação dos banrisulenses, cria condições que até hoje não existiam. "O novo instrumento viabiliza a participação dos sindicatos na fiscalização e também garante o direito do empregado de fazer o registro correto da jornada de trabalho efetivamente realizadas", destaca o dirigente sindical.
Já a diretora Denise Falkenberg Corrêa, alerta que o acordo proposto será inócuo se os banrisulenses não estiverem atentos ao cumprimento de todas as cláusulas, informando possíveis irregularidades aos sindicatos.
Na avaliação do diretor Carlos Rocha, o acordo é mais um instrumento fruto da participação do movimento sindical na vigilância do cumprimento da jornada de trabalho.
*Fetrafi-RS