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BANCÁRIOS GARANTEM INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS À APOSENTADORIA

Ações beneficiam aposentados do BB em Santa Rosa

O Tribunal Superior do Trabalho modificou a orientação jurisprudencial nº 18 devido ao julgamento dos processos (TST-IUJ E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 e ERR 119900-56.1999.5.04.0751, movidos por funcionários do Banco do Brasil, através da assessoria Jurídica do Sindicato dos Bancários de Santa Rosa. Segundo o TST, as horas extras devem complementar a aposentadoria, pois o artigo 49 do Estatuto da Previ afirma que deve ser feita uma média de cálculo a partir dos das remunerações recebidas pelo trabalhador, nos 12 meses anteriores à concessão da aposentadoria.

Já o parágrafo 1º do artigo 14 do mesmo estatuto, abrange como remuneração mensal do associado a soma das importâncias recebidas durante o mês, a qualquer título, pois há contribuição para Previdência Social, exceto gratificação natalina e gratificação semestral, sujeitas a contribuições específicas. Por consequência, as horas extras exercidas devem ser consideradas na complementação da aposentadoria.
O TST afirma que também deve ser observado o teto fixado no regulamento da PREVI para fim de pagamento das integrações referidas, pela proporcionalidade de tempo de vinculação à mesma, sob pena de enriquecimento sem causa do empregado.

O secretário-geral do Sindicato dos Bancários de Santa Rosa, Paulo Schmidt, afirma que esta decisão beneficia diversos funcionários do BB. "A sentença ajudará muitos bancários que possuem ações sobre este tema. Com isso, será possível para estes trabalhadores obterem uma aposentadoria melhor, uma vez que as horas extras não pagas durante a constancia do pacto laboral poderão ser incluídas no cálculo da aposentadoria", ressalta Paulo Schmidt.

*Imprensa Fetrafi-RS com informações do Seeb Santa Rosa

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