Porcentagem do reajuste a ser aplicada sobre os salários, PLR, vales e demais cláusulas econômicas depende da divulgação da inflação (INPC) pelo IBGE
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, firmada em 2022, após dois meses e meio de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), garante às bancárias e bancários a manutenção de todos os direitos previstos na CCT até 31 de agosto de 2024 e aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas. O índice será conhecido somente depois da divulgação do INPC pelo IBGE, prevista para o dia 12/9.
“Ainda estávamos sob um governo conservador de extrema direita, que respaldava todas as tentativas de retirada de direitos dos trabalhadores e enfraquecimento de suas representações sindicais”, lembrou o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Vinícius de Assumpção, ao acrescentar que a campanha foi muito dura, com os bancos se negando a dar aumento real e insistindo na retirada de direitos. “Tivemos que convencê-los a mudar de opinião, nos mantendo firmes em nossa posição e paralisando as negociações quando não havia melhorias para os trabalhadores. Mas, ao final, graças à força de nossa organização e à unidade nacional, conseguimos chegar a uma proposta de acordo de dois anos que garantiu conquistas à categoria”, completou. Nas assembleias, 78,37% das bancárias e bancários aprovaram a proposta na votação realizada pela plataforma eletrônica disponibilizada pela Contraf-CUT.
Mas a insistência dos bancos na retirada de direitos dos trabalhadores era tão grande que houve negociações específicas que se prolongaram mesmo após a apresentação da proposta final na mesa única da Fenaban, como por exemplo com o Santander, que impunha entraves para a continuidade do compromisso de manutenção do Banesprev e da Cabesp.
Conquistas
Além da manutenção de todos os direitos, as negociações realizadas pelo Comando Nacional dos Bancários levaram ao reajuste, para 2022, de 8% nos salários, aumento de 10% nos vales alimentação (VA) e refeição (VR), além de um adicional de R$ 1.000,00 em VA para compensar a alta inflação dos alimentos constada no período. Também foi conquistado reajuste de 13% para o teto da parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano passado.
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Teletrabalho
Além da ajuda de custo, os bancos concordaram com a reivindicação de controle de jornada para todos os trabalhadores; o fornecimento e manutenção de equipamentos; o direito à desconexão para que gestores não demandassem os trabalhadores fora do horário de expediente; a manutenção dos direitos da CCT aos trabalhadores que realizem suas funções fora das dependências do banco; a prevenção e precauções com a saúde dos trabalhadores; e a criação de canal específico para que os trabalhadores em teletrabalho tirem suas dúvidas.
Os trabalhadores com filhos de até quatro anos ou com deficiência terão prioridade para o teletrabalho, e as bancárias vítimas de violência doméstica poderão escolher se preferem trabalhar em domicílio, ou nas dependências do banco.
Os bancos facilitarão a realização de campanhas de sindicalização e o contato com os trabalhadores em teletrabalho.
Será criado um grupo de trabalho (GT) bipartite para acompanhar o cumprimento da cláusula.
Assédio sexual
A nova cláusula sobre assédio sexual fará repúdio à esta prática nos bancos, e os gestores e empregados passarão por treinamento para prevenção e esclarecimento sobre medidas cabíveis pelos bancos. Também está em debate a participação das entidades sindicais no canal de denúncias a ser criado, assim como o acompanhamento dos casos pela comissão bipartite de diversidade que já existe.
Assédio moral e cobrança de metas
O tema será pautado na primeira reunião de negociação de 2023 dos bancos que têm comissões de empresa. Os bancos que não têm comissão de empresa devem realizar reunião específica com a representação dos trabalhadores para tratar do tema, a pedido do sindicato.
Complementação do auxílio-doença
Com relação ao auxílio-doença previsto na cláusula 29 da CCT, os bancos queriam estabelecer que somente teria direito ao auxílio o empregado que tivesse retornado ao trabalho e trabalhado ininterruptamente pelo período mínimo de seis meses após o recebimento da última complementação. Após reivindicação do Comando, os bancos retiraram a proposta.
Segurança bancária
Foi acordada a criação de um GT bipartite específico para avaliar os dados estatísticos relativos à segurança bancária, bem como a possibilidade de acordo acerca da adoção de dispositivos de segurança, além dos obrigatoriamente previstos no artigo 20, da Lei 7.102/1983. O GT também avaliará dados estatísticos relativos à segurança bancária das unidades de negócios.
FONTE: CONTRAF