A diretoria do Banco Central aprovou nesta terça-feira, dia 10, a transferência do controle acionário da Nossa Caixa, de São Paulo, para o Banco do Brasil.
A operação foi analisada sob os aspectos societário, de concentração no Sistema Financeiro Nacional e de seus reflexos sobre a concorrência entre as instituições que nele operam.
De acordo com o Banco Central, a operação não acarreta prejuízos para a concorrência no sistema bancário, apesar de elevar o poder do Banco do Brasil em alguns mercados relevantes de produtos financeiros.
Entretanto, diante dos ganhos de eficiência gerados pela operação, o Banco Central decidiu vincular a aprovação da operação ao cumprimento de compromissos de desempenho pelo Banco do Brasil, com o objetivo de compartilhar esses ganhos com a sociedade, de acordo com a metodologia usada por agências reguladoras da concorrência, no país e no exterior.
O BB terá prazo de 15 dias, a partir da transferência das ações do banco Nossa Caixa, para promover o alinhamento de tarifas vigentes para seus clientes, estendendo-as aos clientes daquela instituição no que se refere a serviços prioritários, e deve manter as tarifas que eventualmente já apresentem preços menores.
Por determinação do Banco Central, os preços das tarifas dos serviços prioritários serão mantidos nos próximos cinco anos em patamares não superiores à média das tarifas cobradas pelos cinco maiores bancos brasileiros. Além disso, ficou decidido que os clientes da Nossa Caixa ficarão isentos de tarifa ao usar os terminais de auto-atendimento compartilhados entre as duas instituições.
Banco do Brasil pagará em juízo pela compra da Nossa Caixa
O Banco do Brasil terá que pagar em juízo as parcelas referentes ao pagamento pela aquisição do banco Nossa Caixa, por decisão liminar da juíza federal substituta da 20ª Vara Cível Federal, Fernanda Souza Hutzler. Ela acatou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou ação civil pública pedindo o bloqueio dos bens do banco paulista.
Na decisão, a juíza justifica que a decisão foi tomada para garantir "eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do estado de São Paulo". A primeira parcela, de R$ 299,25 milhões, venceu nesta terça, dia 10, mas a partir de agora, o Banco do Brasil está impedido de realizar o pagamento ao estado de São Paulo, que detinha o controlo acionário da Nossa Caixa.
A juíza aceitou o pedido da OAB alegando o "perigo da demora" do pagamento de precatórios já vencidos e não pagos, da ordem de R$ 16 bilhões, pelo estado de São Paulo. Desse valor, R$ 12 bilhões são de dívidas de natureza alimentícia. No pedido, a OAB defende que o dinheiro pago pela Nossa Caixa seja destinado a estes precatórios.
"Nesse momento, esclareço que não se está determinando o seqüestro dos recursos financeiros citados, para pagamento dos precatórios alimentares, pois esta é uma medida extrema, aplicável tão somente no momento de uma sentença definitiva, se for o caso", explicou a juíza.
Pela decisão, é necessário "o depósito judicial dos pagamentos a serem realizados pelo Banco do Brasil S.A. ao estado de São Paulo, referentes à aquisição do controle acionário da Nossa Caixa Nosso Banco S.A., até o julgamento final da presente demanda, a fim de garantir eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do estado de São Paulo".
Agência Brasil