Banco poderá pagar multa correspondente ao dobro dos salários descontados
Mesmo com a antecipação de tutela em que o SindBancários garantiu que o dia 18 de outubro não pode ser descontado de quem continuou em greve, a Caixa, sem explicação, o descontou da folha dos empregados referente ao mês de outubro.
Ao deferir o pedido, a juíza da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre definiu que, em caso de descumprimento, a Caixa terá que pagar uma multa correspondente ao dobro dos salários descontados. O SindBancários já está agindo para que a multa seja paga. e os direitos dos bancários respeitados.
"Essa atitude mostra o quanto a Caixa é irresponsável com seus trabalhadores e a sociedade. Inexplicavelmente, a empresa descumpre uma ação judicial e terá que usar dinheiro público para pagar a multa", observa a secretária geral do SindBancários e empregada da Caixa, Rachel Weber.
A ação se refere ao Proc. nº 0001393-05-2011-5-04-0012.
*Imprensa/SindBancários