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Banco do Brasil abonará horas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo

Após solicitação do movimento sindical, banco informa que funcionários liberados para acompanhar as partidas não precisarão compensar as horas não trabalhadas

Os funcionários do Banco do Brasil não precisarão compensar as horas referentes aos períodos de liberação para acompanhar os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A decisão foi comunicada pelo banco nesta segunda-feira (23), após solicitação apresentada pelo movimento sindical.

Além de seguir as orientações da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para o funcionamento das agências nos dias de jogos do Brasil, o BB informou que irá abonar as horas não trabalhadas dos funcionários, garantindo que não haja necessidade de compensação posterior.

A coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e dirigente sindical, Fernanda Lopes, comemorou a medida. “Depois da solicitação, o BB informou nesta segunda-feira aos funcionários que irá abonar as horas para que todos possam acompanhar os jogos. Mesmo que tenham demorado para tomar a decisão, o mais importante é que o pedido tenha sido atendido”, destacou.

Horários de atendimento

Conforme orientação da Fenaban aos bancos, quando as partidas da Seleção Brasileira tiverem início às 14h, as agências funcionarão das 9h às 12h. Nos jogos com início às 16h, o atendimento ao público será realizado das 10h às 14h. Já nas partidas marcadas para as 17h, as unidades abrirão às 10h e encerrarão o expediente às 15h.

Para os empregados que atuam em agências e postos de atendimento, a recomendação é que sejam dispensados do trabalho com pelo menos uma hora de antecedência em relação ao início dos jogos.

No caso dos trabalhadores em regime de teletrabalho, a orientação da Fenaban prevê o direito à desconexão entre, no mínimo, 30 minutos antes do início das partidas e até 15 minutos após o término dos jogos.

Já os trabalhadores escalados para atividades presenciais nos dias das partidas poderão, sempre que possível, ser transferidos para o regime de teletrabalho ou ter garantida a mesma regra de liberação antecipada aplicada aos empregados das agências.

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