Novos critérios do DigiTAO priorizam equidade no BB, com cotas para mulheres, negros, indígenas e PcDs em processos internos
A Comissão de Empresa das Funcionárias e dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu na quarta-feira (6) com a direção do banco para discutir as mudanças no sistema de recrutamento interno DigiTAO, que passa a adotar ações afirmativas de forma estruturada. O objetivo é promover maior diversidade e representatividade no banco, corrigindo desigualdades históricas no acesso a cargos de liderança.
Com a nova formatação, o DigiTAO passa a ter três blocos de classificação:
Bloco 1 – Priorizados: Mantém os 20 primeiros classificados por pontuação, sem alteração em relação ao modelo anterior.
Bloco 2 – Qualificados/Certificados: Inclui funcionários que participaram de programas corporativos de ascensão, sem limite de vagas.
Bloco 3 – Classificados com ações afirmativas: Seleciona os 20 primeiros classificados com aplicação de ações afirmativas, distribuídos da seguinte forma:
- 7 vagas por ampla concorrência
- 1 vaga para pessoa com deficiência
- 6 vagas para mulheres
- 6 vagas para pessoas negras, pardas ou indígenas
Caso não haja inscritos suficientes para alguma das categorias, as vagas remanescentes serão redirecionadas para ampla concorrência.
As novas regras fazem parte do compromisso do Banco do Brasil com a equidade de gênero e racial. A instituição possui metas públicas assumidas, como alcançar até 2025 ao menos 30% de pessoas negras, indígenas e quilombolas em cargos de liderança — com meta de 50% até 2030 —, e 30% de mulheres em posições de gestão até 2025, chegando também a 50% até 2030.
Outras ações afirmativas também já foram implementadas em diversas frentes da instituição. Processos seletivos internos, da Fundação BB e da BB Asset já utilizam cotas para grupos historicamente sub-representados. A partir de 2025, todas as autodeclarações de raça serão validadas por comissões de heteroidentificação (procedimento complementar à autodeclaração, no qual avaliam-se características físicas de candidatos para verificar a veracidade da declaração), com base em critérios estabelecidos por políticas públicas e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante o uso de dados sensíveis somente com consentimento prévio do candidato.
Para Fernanda Lopes, coordenadora da CEBB, a medida representa um marco no compromisso do banco com a justiça social. “Essa mudança no DigiTAO é um avanço importante na luta por igualdade de oportunidades no Banco do Brasil. As ações afirmativas são um passo necessário para corrigir desigualdades históricas e garantir que talentos de grupos sub-representados tenham visibilidade e acesso a cargos de liderança”, afirmou.
“Ações afirmativas não são privilégio, são reparação. É preciso combater a sub-representação com políticas concretas, e o BB está dando um passo significativo nessa direção. A CEBB acompanhará a aplicação das novas regras e a adesão às metas de diversidade”, completou.