Gerente operacional ameaçou colegas de demissão
Em julgamento realizado pelo TRT mineiro, foi provado que um bancário era obrigado a trabalhar em períodos de greve, pois o empregador cobrava o cumprimento normal das atividades. O banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20 mil.
O bancário alegou que, em algumas ocasiões, houve ameaças dos gestores no sentido de não permitirem a suspensão do cumprimento das tarefas, em total afronta ao direito de greve garantido pela Constituição. Chamou a atenção do desembargador relator Luiz Otávio Linhares Renaulto o depoimento de uma testemunha que confirmou a versão apresentada pelo bancário. Segundo a testemunha, o gerente operacional chegou a afirmar que ficaria desempregado o trabalhador que participasse de greve. Ela confirmou que nenhum colega participou de movimentos grevistas, com medo de represália. Ao examinar os cartões de ponto juntados ao processo, o magistrado verificou que houve trabalho normal durante todos os dias em que a categoria encontrava-se em paralisação.