Notícias

BB É CONDENADO POR FORÇAR EMPREGADO A FAZER OPERAÇÕES IRREGULARES PARA CUMPRIR METAS

  Funcionário tinha que implantar produtos e serviços sem autorização 

 


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 50 mil por danos morais a um empregado que era forçado a implantar seguros e outros serviços bancários em contas correntes sem autorização dos clientes. De acordo com o processo, o gerente geral da agência coagia os subordinados a cometer irregularidades com o objetivo de cumprir metas de vendas impostas por ele.


Originalmente, o banco foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Araraquara (SP) a pagar indenização de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a condenação, mas reduziu o valor pela metade, tornando-o "mais compatível" com todos os elementos do processo: o dano causado e a culpa indireta do banco, já que o assédio foi cometido por um gerente.

O autor do processo, que atualmente está aposentando, foi admitido na instituição em 1984, chegando a ocupar a função de gerente de relacionamento. A partir de 2010, disse que passou a ter "metas absurdas e impossíveis de serem cumpridas" e a sofrer coação do gerente geral para implantar irregularmente seguros, limites e pacotes nas contas correntes. Isso o teria levado a situações de estresse e desequilíbrio emocional devido às reclamações e humilhações sofridas de clientes.

Para o TRT, o gerente geral "extrapolava os limites da razoabilidade na estipulação e cobrança de metas", pressionando os subordinados a "infringirem os próprios regulamentos internos do banco". Uma testemunha afirmou que o gerente era uma pessoa agressiva e que chegou a gritar e dar socos na mesa em uma reunião com os subordinados.

TST

A Sétima Turma não deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil com o objetivo de dar seguimento ao seu recurso de revista para o TST. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, a alegação de ofensa aos artigos 884 e 944 do Código Civil, o julgado trazido para confronto de teses e o pedido de redução do valor da indenização no agravo de instrumento seriam "inovação recursal", pois não foram levantados no recurso de revista.

O relator explicou que o agravo de instrumento tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento a esse recurso, visando o seu julgamento pelo TST. "Logo, é inadmissível a dedução de novos fundamentos tendentes a complementá-lo", concluiu.

A decisão foi unânime.

*TST

 

 

Veja outras notícias

Acordo Coletivo do Saúde Caixa é aprovado com 65,84% dos votos

Assembleias realizadas em todo o país confirmam “reajuste zero” nas mensalidades do plano de saúde das empregadas e empregados da Caixa As empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, titulares do Saúde Caixa, aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho...

Saúde Caixa: Acordo dá fôlego à luta pela sustentabilidade do plano

Negociações asseguraram reajuste zero e o não repasse do déficit aos participantes. Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) segue aberto à votação pelo sistema Vota Bem até as 14h desta quarta-feira (12/11). Reunidos em plenária virtual, na noite desta terça-feira (11/11),...