Os ciclos avaliatórios que servirão como critério para descomissionar funcionários devem ser, necessariamente, semestrais.
Entre as conquistas da campanha salarial de 2012 para os trabalhadores do Banco do Brasil, está o estabelecimento de critérios para descomissionamentos. Ficou definido que, na vigência desse acordo (até 31 de agosto de 2013), o banco observará três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP – Gestão de Desempenho Profissional – com desempenhos insatisfatórios como requisito para o descomissionamento de funcionários. As instruções normativas específicas fixam em semestral a periodicidade para tais ciclos avaliários.
Entretanto, no último dia 28 de fevereiro, em mesa, o banco informou à Contraf-CUT que as avaliações referentes ao primeiro semestre de 2013 serão, excepcionalmente, fechadas em março, em razão da migração do seu ARH para a plataforma web. Para o movimento sindical bancário, essa excepcionalidade não pode servir de parâmetro para descomissionar um funcionário, e eventuais atitudes nessa direção caracterizariam descumprimento do acordo.
Sendo assim, a Contraf-CUT orienta aos sindicatos que receberem denúncias ou demandas de funcionários descomissionados por desempenho insatisfatório com base nessa avaliação de três meses, que acionem o banco na justiça, com ação de cumprimento de ACT – Acordo Coletivo de Trabalho.
* Contraf