Sindbancários esclarece trabalhadoras sobre o assunto
Considerando as inúmeras informações que estão sendo repassadas para a categoria de forma desencontrada a respeito da exigência que a administração da CEF está fazendo para as colegas bancárias para que seja observado intervalo de 15 minutos em caso de prestação de horas extras, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região entende fundamental a prestação de esclarecimentos:
1) A CEF assinou um acordo coletivo com os Sindicatos que prevê expressamente que nas cidades em que houver ação ajuizada discutindo o intervalo e o pagamento de valores decorrentes de seu descumprimento nos últimos anos, haverá uma discussão individual com as entidades representativas dos trabalhadores, visando encontrar uma solução para o tema.
2) O Sindicato já protocolou um pedido de suspensão do andamento da ação judicial enquanto não houver sido implementada a negociação com a CEF.
3) O Sindicato já protocolou um pedido para a CEF iniciar imediatamente o cumprimento da cláusula 6ª, parágrafo 3º, do Acordo Coletivo Aditivo, sendo designada uma reunião para iniciar esta negociação sobre o tema.
4) A ação judicial está ainda em discussão e tem um recurso da CEF quanto ao seu mérito.
5) A ação judicial prevê a concessão de intervalo quando houver o trabalho de jornada extraordinária superior a uma hora diária. A sentença não prevê intervalo quando não houver hora extra superior a uma hora diária.
6) A exigência de cumprimento do intervalo imediatamente descumpre o acordo coletivo também na cláusula 6ª, parágrafo 2º, que textualmente afirma que nas localidades em que houver ação judicial discutindo a questão, fica o intervalo dispensado de ser implementado até o dia 15/12/2015.Recomendamos a leitura atenta da referida cláusula e seus parágrafos subsequentes.
7) O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região entende necessário esclarecer às mulheres bancárias que há uma previsão legal, especificamente o artigo 384, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção ao trabalho da mulher, e que estabelece um intervalo de 15 minutos a ser concedido às mulheres quando da prestação de horas extras. Não há qualquer acordo coletivo que permita a flexibilização desta regra.
Portanto, o intervalo de 15 minutos para ser gozado pela mulher que realiza horas extras é decorrente de previsão expressa da lei.
8) O Sindicato sabe que a alteração da concessão deste intervalo para as mulheres é uma inovação e traz alteração nas relações cotidianas no local de trabalho, por isto prevê em norma coletiva o compromisso de discutir individualmente com a CEF, respeitadas as condições locais, uma solução que possa atender as bancárias e a CEF.
9) O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região permanece sendo o legítimo representante da categoria profissional e está em contato com a CEF para que seja observada a regra que consta no acordo coletivo aditivo antes da adoção do intervalo de forma unilateral pela CEF, descumprindo a própria sentença da ação judicial amplamente referida.
*Imprensa/SindBancários