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CAIXA DIVULGA NORMAS PARA A CONVERSÃO EM ESPÉCIE DA LICENÇA-PRÊMIO E APIP

Benefícios poderão ser gozados até o dia 31

Na última sexta-feira, dia 28 de setembro, a Caixa Econômica Federal divulgou a CE Depes/Suape 124/12 na qual comunica que, em virtude da continuação do processo de negociações coletivas, fica prorrogada o prazo para a autorização de conversão em espécie sem destinação específica de até 30 dias de licença-prêmio, Apip e/ou IP Judicial, efetivamente adquiridos pelos empregados. Os benefícios poderão ser gozados até a data de 31 de outubro de 2012.

A circular do banco informa que, excepcionalmente, as Apips relativas ao saldo do ano da solicitação poderão ser consideradas para efeito de conversão. Caberá ao empregado formalizar o pedido por meio do auto-atendimento do SisRH – opção 4.1, sendo os respectivos créditos gerados no mesmo dia e de forma automática. Nesse caso, segundo o documento, deverão ser observadas as normatizações constantes do RH 016 (licença-prêmio) e do RH 020 (Apip e IP Judicial).

Dúvidas deverão ser encaminhadas ao atendimento da Caixa, on line, via chat: http://ceationline.caixa, Siate pelo endereço http://siate.caixa ou pelo telefone 0800 721 2222. Os casos omissos serão tratados pela Superintendência Nacional de Administração de Pessoas.

*Fenae

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