Notícias

CAIXA É CONDENADA A PAGAR R$ 100 MIL A EMPREGADO POR ASSÉDIO SEXUAL

Bancário foi hostilizado após se recusar a sair com gerente

A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual de sua superiora. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o mérito da questão. Com isso, ficou mantida a condenação imposta originalmente, em julho de 2007, pela 75ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP).

No processo, o trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua gerente na Caixa. De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, ela sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar "termos lascivos". Diariamente, insistia para que saíssem juntos após o trabalho. Com a sua recusa, ela passou a hostiliza-lo. Para isso, utilizava palavras como "incompetente, inútil e imbecil".
No julgamento, a Vara do Trabalho destacou que o empregado exercia a função de confiança de caixa executivo, "sendo-lhe subitamente retirada a gratificação especial". Na época, ele estava de licença médica, e embora a gerente tenha afirmado que teve acesso ao atestado médico que comprovava sua aptidão para o trabalho, esse documento não foi anexado ao processo.

Uma das testemunhas ouvidas qualificou a aproximação da gerente como uma "cantada", e falou da insatisfação do empregado com o que classificou de "inferno" vivido por ele. Para a Vara, teria havido, assim, "perturbação econômica e funcional", motivadas pela perda da comissão sem motivação técnica. "Desse modo, mostra-se plausível a tese inicial, sendo ora reconhecido o assédio sexual noticiado", concluiu.

TST

Inconformada, a Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão de primeiro grau. Por último, ela recorreu ao TST com um agravo de instrumento, após o TRT ter negado seguimento ao seu recurso de revista, questionando o valor da indenização de R$ 100 mil. A Caixa considerou a quantia "excessiva" por gerar "enriquecimento sem causa" do trabalhador.

O ministro Vieira de Mello Filho (foto), relator na Quarta Turma do TST, considerou o agravo desprovido pela ausência de cópia de decisões que apontassem divergência com o julgamento do Tribunal Regional (Súmula 296 do TST) e por levantar questões no agravo que não foram suscitados incialmente no recuso de revista, o que o torna inviável.

*TST

 

Veja outras notícias

Lucros crescem, mas Santander começa 2026 com demissões e sobrecarga

O ano mal começou e o clima já pesou no Santander. O banco tem promovido, nas primeiras semanas de 2026, desligamentos abruptos e sem transparência. Os diretores do Sindicato atenderam trabalhadores de carreira, com anos — e até décadas — de dedicação, dispensados de...

PLR dos bancários 2026

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos bancários em 2026 é regida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024–2026, que define critérios de cálculo e prazos de pagamento. O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, de antecipação, é creditada até...

Sindicato solicita o pagamento do PRB e Bradesco nega

Em reunião online realizada na tarde desta quinta-feira 12, o Sindicato, por meio da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, solicitou ao banco o pagamento da parcela fixa do Programa de Remuneração Bradesco (PRB). A cobrança ocorreu porque a ROE...