Fucionários que se sentirem coagidos devem procurar seus direitos
A Caixa Econômica Federal ampliou o horário de atendimento ao público desde segunda-feira, dia 23. As unidades estão abrindo às 9h e deverão ter expediente no sábado, dia 12 de maio. A alteração, do acordo com a Caixa, visa a atender a demanda verificada desde que a empresa anunciou a redução nas taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas.
Os empregados estão ingressando no serviço uma hora mais cedo. O SindBancários lembra que o horário de expediente ao público é de responsabilidade da Caixa, mas a realização de horas extras deve ser acordada entre as partes, sem pressão ou coação. Caso exceda o horário, o trabalhador deve receber por isso. O Sindicato ainda chama a atenção de que o horário de almoço de todos deve ser respeitado.
Todo o trabalhador, inclusive o comissionado, que trabalhar aos sábados deve receber todas as horas como extras. Para o SindBancários, inclusive o gerente-geral deve receber as horas extras.
Diante das dúvidas relatadas pelos empregados da Caixa, o SindBancários consultou a sua assessoria jurídica, que respondeu as questões mais prementes.
.: Funcionário com ponto livre (comissionado) pode trabalhar sábado sem hora extra?
O bancário comissionado não pode trabalhar sem horas extras, mesmo considerando as excedentes à oitava como hora extra.
.: O empregado pode ser pressionado a fazer horas extras mesmo não querendo, não concordando?
O empregado não pode ser pressionado para fazer hora extra. As horas extras só poderão ser exigidas, (de forma obrigatória), para atender necessidade imperiosa para fazer frente a um motivo de força maior ou para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução resulte em prejuízo.
.: O intervalo de quem faz seis horas pode ser alterado para 1 hora mantendo a jornada ?
Não pode haver alteração de intervalo, de quinze minutos para uma hora, relativo ao repouso e alimentação de quem tem jornada de seis horas.
.: A Caixa pode alterar horário de atendimento ( 1 hora antes como está ocorrendo) unilateralmente?
A empresa pode alterar o horário de atendimento, desde que respeite a carga horária dos empregados. Deve observar, ainda, a particularidade de cada trabalhador. Por exemplo, se o trabalhador X tem o mesmo horário há muitos anos e tem aula no horário anterior ou posterior ao seu trabalho, a alteração de seu horário não pode ser feita abruptamente e nem prejudicar o seu horário de aula. Deve ser examinado caso a caso.
.: Como agir em caso de pressão por situações irregulares? (registrar, denunciar, pedir por escrito….)
As situações irregulares devem ser denunciadas para que possamos ter um banco de dados das mesmas para, eventualmente, discutirmos com o banco, inclusive em nível judicial. Se o bancário tiver a ordem por escrito, é melhor. A inexistência da ordem por escrito não impede a discussão do tema.
Tudo tem Limite
Para qualquer questão, o SindBancários coloca à disposição da categoria seus canais de comunicação. Utilize o Tudo tem Limite, seja pelo e-mail tudotemlimite@sindbancarios.org.br ou o fone 3433-1225.
Reúna seus colegas e vá até o Sindicato caso você se sinta coagido, pressionado ou obrigado a fazer jornada além da regulamentar.
*SindBancários com edição Fetrafi-RS