Conselho aceitou propostas da Anapar
No último dia 24 de fevereiro, durante reunião em Brasília (DF), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) acatou algumas das propostas da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e revisou os artigos 28, 29 e 30 da norma que trata da cobertura do déficit dos planos de previdência, a chamada resolução CGPC nº 26, de 2008.
Pelas novas regras, o resultado deficitário poderá ser equacionado a partir do exercício seguinte ao de sua verificação, e a cobertura poderá ser feita em prazo compatível com o previsto para liquidação dos compromissos do plano de benefícios, ou seja, enquanto houver benefícios a pagar.
Em vez da cobertura imediata, como exigia a resolução 26, ficou mais claro que o equacionamento poderá ser feito no longo prazo, de acordo com plano de equacionamento a ser elaborado pela entidade e aprovado pelo conselho deliberativo dos fundos de pensão. Como resultado imediato disso, a medida desonera participantes, assistidos e patrocinadores.
Outra alteração que desonera os participantes e patrocinadores é a possibilidade de suspender o pagamento do déficit tão logo o plano de benefícios atinja seu equilíbrio ou tiver resultados superavitários. Isto evitará, por exemplo, situações em que participantes e patrocinadores continuam pagando contribuições extraordinárias apesar de o plano já ter se reequilibrado.
A norma aprovada pelo CNPC também deixa claro que o resultado deficitário deverá ser coberto por patrocinador, participantes e assistidos, obedecendo a proporção contributiva do período em que foi gerado. Nos planos onde a contribuição é paritária, a cobertura também deverá ser paritária.
Essa regra é vista como importante pela Anapar, pois há planos em que déficits são cobertos alterando-se o regulamento para reduzir os benefícios a conceder. Então em vigor, essa medida desonerava os patrocinadores e atribuía aos participantes toda a cobertura, através da redução de seus benefícios. Agora, pelas regras aprovadas, isto não poderá mais acontecer e as empresas patrocinadoras devem assumir, de fato, a sua parcela no equacionamento.
As alterações estabelecem ainda que, nos planos mutualistas cujas reservas são coletivas, tanto participantes quanto assistidos devem participar da cobertura. Essa regulamentação tem o mérito de evitar casos nos quais apenas os participantes ativos ou só os assistidos assumem o equacionamento do déficit, introduzindo uma distribuição mais equânime dos ônus, sem beneficiar ou prejudicar ninguém.
Excepcionalmente, segundo a Anapar, os planos de benefícios que apresentaram resultados deficitários de até 15% da reserva matemática em 2013 poderão apresentar plano de adequação somente no final de 2014, permitindo que as entidades recuperem sua rentabilidade ao longo do ano e cubram o déficit sem onerar os participantes e patrocinadores.
Em 2013, a rentabilidade dos investimentos foi fortemente afetada pela queda no valor de mercado de títulos públicos da carteira de várias entidades e pela desvalorização da renda variável, provocando resultados deficitários. Há expectativa que essa situação seja revertida em 2014 e que déficits conjunturais sejam cobertos com o retorno dos investimentos.
Novos avanços podem ser construídos
Na reunião do dia 24 de fevereiro, o CNPC aprovou a instalação de comissão temática para debater e propor, no prazo de 180 dias, novas revisões nas normas que tratam do déficit, superávit, precificação e contabilização de ativos e passivos e ALM.
A Anapar participará dos debates e continuará defendendo a revisão da resolução 26 da CGPC, de modo a revogar a possibilidade de destinar valores do superávit aos patrocinadores.
*Fenae