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COMANDO NACIONAL E FENABAN DEBATEM EXAMES PARA TODOS OS BANCÁRIOS DO BRASIL

Desembargador já deferiu pedido feito por ação civil pública em favor dos bancários. Porém, liminar do Santander suspendeu efeitos da decisão temporariamente

O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) se reúnem, por videoconferência, na sexta-feira (26) para discutir a realização de exames de COVID-19 em todos os bancários do Brasil.

A reunião foi convocada após decisão favorável da Seção Especializada de Dissídios Coletivos do Tribunal à Ação Civil Pública, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá, com pedido de antecipação de tutela junto a Vara do Trabalho de Guaratinguetá pleiteando a concessão de medida liminar para a realização de exames nos bancários de sua base territorial, além dos funcionários terceirizados das agências bancárias e que testaram positivo para a doença ou que se afastarem por suspeita, como forma de evitar a contaminação e disseminação entre os demais funcionários e clientes.

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido. Diante disso, o sindicato recorreu por meio de mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região em Campinas. Foi então que o desembargador sorteado para relatar o mandado de segurança deferiu a medida liminar pleiteada nos seguintes termos:

“Deferir a imediata testagem para o vírus Covid-19 para todos os bancários e colaboradores terceirizados das instituições envolvidas na Ação principal onde foram confirmados casos de contaminação e a cada 21 (vinte e um) dias, em todas as agências localizadas no território nacional, e pelo período em que tanto o Decreto Federal quanto os respectivos Decretos Estaduais e Municipais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem. Também defiro o reembolso a todos os trabalhadores envolvidos que realizaram ou vierem a realizar o teste do Covid-19 em laboratórios particulares.”

Porém, como o Santander conseguiu efeito suspensivo dos efeitos da medida liminar, o desembargador relator do processo de mandado de segurança do TRT/15ª estendeu essa decisão a todos os bancos. “Com a liminar, os efeitos estão suspensos para todos os bancos até o julgamento do agravo do Santander”, explicou o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jefferson Martins de Oliveira.

 

FONTE: CONTRAF

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