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COMPENSAÇÃO BANCÁRIA PODERÁ PARAR DURANTE AS GREVES

Segundo parlamentar, serviço não é mais essencial

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7295/10, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que exclui a compensação bancária da relação dos serviços essenciais estabelecida pela Lei de Greve (7.783/89). Se o projeto for aprovado, a compensação bancária poderá parar durante as greves.

Na avaliação do parlamentar, a classificação desse serviço como essencial faz com que as greves durem mais tempo. "Como essa classificação garante a realização da compensação, os bancos não se interessam em negociar e pôr fim às greves", disse.

Couto ressalta que, segundo a lei, são necessidades inadiáveis da comunidade as que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

No entanto, argumenta o deputado, "há muito tempo a compensação bancária não se enquadra mais nesse conceito de serviço ou atividade essencial, em vista do advento de outras facilidades de acesso à moeda, como os saques e as transferências de dinheiro, além dos pagamentos realizados pela internet ou nos caixas eletrônicos".

Serviços essenciais
A lei atual estabelece que, "durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento".

Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários para manter essas atividades.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao PL 401/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que define os serviços ou atividades essenciais para efeito do direito de greve. Eles serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Agência Câmara

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