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COMPENSAÇÃO DOS DIAS PARADOS NA GREVE SÓ PODE COMEÇAR A PARTIR DESTA SEXTA

A Contraf-CUT tem recebido consultas de vários sindicatos sobre a cláusula do acordo negociado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban que trata dos dias parados na greve nacional dos bancários.

A entidade informa que o tema foi discutido ao final da última rodada de negociação com os bancos, na sexta-feira, dia 14, quando ficou definido, após muita pressão do Comando Nacional, que a redação será a mesma do ano passado.

Desta forma, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2011/2012, a ser assinada nesta sexta-feira, dia 21, entre a Contraf-CUT, federações e sindicatos com a Fenaban, em São Paulo, estabelece que os 21 dias de greve nacional dos bancários, entre 27 de setembro e 17 de outubro, não serão descontados, mas compensados com até duas horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, entre a data da assinatura até 15 de dezembro.

Conforme a cláusula, as horas extras realizadas anteriormente não poderão ser compensadas com os dias não trabalhados. Qualquer saldo remanescente após o prazo final será anistiado.

Fonte: Contraf-CUT

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