O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e região realizam um ato público nesta terça, dia 9, às 12h, na praça do Patriarca, na capital paulista, para protestar contra diversos abusos dos bancos, entre eles a chamada comissão de permanência e a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 165, ação pela qual as instituições financeiras tentam barrar no Supremo Tribunal Federal as vitórias que os poupadores estão obtendo na Justiça para reaver a correção das cadernetas que foi perdida nos planos econômicos.
Comissão de permanência são os juros cobrados pelos bancos quando o consumidor está inadimplente, mas que são somados aos juros ordinários dos contratos de financiamento e de empréstimos. São chamados ainda de juros remuneratórios ou juros moratórios, mas o fato é que os percentuais finais dos juros incidentes são exorbitantes, sempre muito acima dos juros contratados e também da média de mercado.
Já a ADPF nº 165 proposta no Supremo Tribunal Federal, pode suspender todas as decisões e processos que reivindicam perdas de rendimentos em cadernetas de poupança relativas aos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Audiências
Representantes do Idec e dos bancários participam de duas audiências no STJ (Superior Tribunal de Justiça) hoje (08), em Brasília, para tratar das perdas com os planos econômicos e os juros excessivos cobrados pelos bancos por meio da comissão de permanência. A primeira reunião, com o ministro Vasco Della Giustina, estava marcada para as 9h. A segunda, com o ministro João Otávio Noronha, foi confirmada para as 18h40.
Para as entidades, a ADPF nº 165 constitui verdadeira ameaça ao Estado Democrático de Direito, à segurança jurídica, à autoridade do Poder Judiciário e ainda à confiança que a população brasileira deposita na caderneta de poupança e nas medidas econômicas tomadas pelo governo.
Em relação à comissão de permanência, os representantes alegarão que a cobrança é indevida por desrespeitar o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina cobrança de 2% do valor a título de multa por atraso. Casos de cobrança de comissão de permanência estão sendo julgados no STJ.
Apenas para citar dois exemplos, em um contrato de financiamento de veículo firmado em 22/03/2008, o Banco Santander S/A estipulou juros de 2,13% ao mês. Se o consumidor ficar inadimplente, os juros sobem para 14% ao mês. Já o Banco Itaucard S/A firmou contrato com um consumidor, também para financiamento de veículo em 12/06/2008, com taxas de juros de 1,81% ao mês. Se o consumidor deixar de pagar em dia suas parcelas pagará mais juros de 15,79% ao mês.
Saiba a diferença entre a comissão de permanência e outras cobranças
Multa por atraso – Pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência.
Juros de mora – Pode ser de até 1% do valor devido ao mês e sua incidência (mas não o percentual) varia com o período de inadimplência (por exemplo, para um atraso de 35 dias, pode ser cobrado, no máximo, 2% – 1% + 1%)
Juros do contrato (às vezes, também chamados remuneratórios) – é um percentual estipulado em contrato e não incide sobre o saldo devedor nem tem seu índice alterado, quando é pré-fixado (caso da maioria dos contratos). Para rolagem de dívidas de cartões de crédito é diferente, pois os juros incidem sempre sobre o total devido e não há cobrança de outros valores.
Comissão de permanência (confusamente, às vezes aparece com nome de juros de mora, juros remuneratórios etc) – São juros cobrados sobre o valor em atraso, além das demais cobranças acima, e suas taxas são elevadíssimas. É isso que o Idec considera abusivo e está sendo julgado no STJ.
Fonte: Idec