O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional. Os Trabalhadores que mantiveram contrato de trabalho em regime CLT no período, podem pedir revisão pleiteando a diferença na Justiça.
A diferença entre o que o trabalhador recebeu e o que deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de 30 milhões de brasileiros têm direito à correção.
Correio do Povo