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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – ESCLARECIMENTO

Colegas Bancários(as).

 

O Sindicato dos Bancários de Carazinho e Região, esclarece à categoria que a Contribuição Negocial 1,5% (um virgula cinco por cento) referente ao Dissidio Coletivo e PLR será devolvido a categoria quando creditado para o Sindicato.

Esclarecemos que o valor a ser devolvido será de 70% (setenta por cento) do valor descontado sendo que o restante 30% (trinta por cento), será destinado a Confederação e Federação.

É importante ressaltar que saímos de uma campanha salárial difícil, onde mantivemos todos os direitos de nossa Convenção Coletiva de Trabalho e conquistamos ganho real também assegurado para o próximo ano.

O Sindicato coerente nas suas deliberações propôs à Assembléia que deliberou sobre a aprovação da proposta, a devolução desta contribuição tal como fazíamos com o Imposto Sindical que todos os anos era devolvido à categoria ( exceção de duas vezes quando da construção da sede e do ajuizamento das ações coletiva).

Tranquilizamos os associados, que é compromisso desta Diretoria efetuar o crédito dos valores recebidos na conta de cada bancário assim que os mesmos forem creditados ao Sindicato.

 

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