Expansão é criticada pelos bancários, mas é considerada fundamental pelo BC para promover inclusão financeira
Banco é coisa do passado para 36% das operações de pagamento de contas, tributos e empréstimos feitas no país atualmente. O número de lotéricas e de outros locais que servem de intermediários entre bancos e financeiras e a população – os chamados correspondentes bancários – aumentou 48% nos últimos sete anos, chegando a mais de 160 mil em todo o país. As agências bancárias tradicionais são apenas 7% mais numerosas do que em 2007, somando 19.981, segundo o Banco Central.
A necessidade de promover a inclusão financeira da população é a principal justificativa do Banco Central para essa expansão. A maior parte dos benefícios do Bolsa Família e INSS são pagos por correspondentes. Mas a explicação não agrada aos 486 mil bancários, que dizem ter o emprego substituído por esses correspondentes, com custos menores. Segundo o movimento sindical bancário, 67% dos correspondentes estão nas regiões Sudeste e Sul, justamente onde há mais agências de bancos.
Uma norma do Conselho Monetário Nacional (3.954), publicada em fevereiro, colocou mais lenha na fogueira ao facilitar a abertura de correspondentes sem nenhum mecanismo de fiscalização pública direta, como um registro no BC. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 214/11, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), em tramitação na Comis¬são de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, busca a anulação da resolução.
Para o consumidor, trocar o banco por correspondentes exige cuidados adicionais. É importante estar atento para evitar golpes como o da VC Consultoria, correspondente do Banco BMG que atuava em Curitiba e foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná, em junho. A VC é acusada de intermediar empréstimos consignados sem o consentimento de seus clientes, entre outras irregularidades.
Resolução
Segundo o presidente da Comissão de Finanças da Câmara, deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), o CMN legislou indevidamente sobre relações de trabalho e a resolução não dá garantias de qualidade de atendimento. "A população, que paga tarifas altíssimas, está sendo empurrada para atendimento em locais sem segurança, por um lotérico ou comerciário", argumenta o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Otávio Dias.
"Esse debate é uma politização desnecessária. Os correspondentes são meros intermediários. Não têm poder de autorizar ou conceder nada. Além disso, a nova resolução traz uma oportunidade de capacitação dos agentes de correspondentes, exigindo que em três anos eles tenham uma certificação", explica o presidente da Associação Nacional das Empresas de Prestadoras de Serviços ao Consumo (Aneps), Luis Carlos Bento da Costa Dias.
Até agora, apenas a própria Aneps abriu um treinamento, que deve contemplar noções sobre operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), ministrado pelo Instituto Totum, certificadora credenciada no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
A resolução do CMN, em seu artigo 12, não estipula instituições, diz apenas que o processo ocorrerá por "exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica".
A reportagem entrou em contato com o HSBC, o Bradesco e a Caixa para ouvir sua posição sobre a precarização do atendimento bancário, mas as assessorias de imprensa não ofereceram porta-vozes para comentar o assunto.
Prestador de serviço ressalta agilidade e autonomia
Entre os vários tipos de estabelecimentos que podem prestar serviços de correspondentes bancários, cada um encontra uma razão para fazê-lo. Enquanto padarias e supermercados tiram proveito do grande volume de pessoas para agregar serviços e ganhar mais dinheiro, imobiliárias o fazem também como um modo de intermediar e lucrar com financiamentos da casa própria. Cada serviço prestado tem um valor de comissão para o correspondente.
No caso dos financiamentos, por exemplo, um contrato intermediado pode render à imobiliária até 0,7% do valor financiado, segundo Augusta Coutinho Loch, gerente geral da Senzala Imóveis, imobiliária correspondente da Caixa Econômica Federal. "Fazemos o serviço de pré-análise de cadastro, com a reunião da documentação necesssária, e enviamos tudo para a Caixa. Podemos levar o material a qualquer agência, mas em geral fazemos isso com a unidade onde temos conta.
Em pouco tempo recebemos a resposta ou mesmo a ligação da Caixa marcando a vistoria do imóvel a ser comprado", explica Augusta.
Ela diz que todos os serviços que podem englobar um financiamento, de abertura de conta à venda de seguros, podem ser oferecidos pelo correspondente. "Quanto maior o pacote, maior a nossa parcela de ganhos. Na ponta do cliente, a gente ganha autonomia para dizer como está o processo e ajuda a agilizar as coisas. Temos processos sendo finalizados em 20 dias". Cada banco ou instituição tem seus critérios para contratar um correspondente.
Funções
Confira o que correspondentes bancários podem e não podem fazer, segundo a Resolução 3.954/2011 do Conselho Monetário Nacional
O correspondente pode:
• Intermediar propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
• Receber pagamentos e fazer transferências eletrônicas de movimentação de contas de depósito mantidas pela instituição contratante (banco a que está ligado);
• Receber pagamentos de qualquer natureza, e executar outras atividades decorrentes de contratos e convênios de prestação de serviços da instituição contratante com terceiros;
• Executar, ativa e passivamente, ordens de pagamento por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
• Intermediar propostas de operações de crédito e arrendamento mercantil; • Intermediar recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio aceitas pela instituição contratante;
• Executar serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade da instituição contratante ou de seus clientes;
• Intermediar propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;
• Realizar operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante;
• Se incluído no contrato, coletar informações cadastrais e de documentação, bem como fazer o controle e processamento de dados.
O correspondente não pode:
• Emitir a seu favor carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, por qualquer motivo, valor relacionado com os produtos e serviços da instituição contratante;
• Fazer qualquer adiantamento ao cliente por conta de recursos a serem liberados pela instituição contratante.
• As obrigações são cobradas pelo Banco Central das instituições contratantes e não dos correspondentes, que ficam livres de sanções diretas. Por isso, caso algum correspondente cometa uma irregularidade denuncie ao banco ou instituição representada por ele e ao Procon de sua cidade.
*Gazeta do Povo