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DECISÃO JUDICIAL IMPEDE DESCONTO DO IR SOBRE PRÊMIO APOSENTADORIA

Ação Coletiva da Fetrafi-RS abrange as bases de 10 sindicatos filiados 

 


A Fetrafi-RS, em conjunto com 10 sindicatos filiados, ajuizou ação coletiva visando a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Prêmio Aposentadoria recebido pelos bancários do Banrisul quando saem do Banco. Cada banrisulense recebe cinco vezes o valor de seu salário bruto através do Prêmio Aposentadoria, sendo que sobre este valor incide o IRPF, que é retido na fonte. Através do escritório jurídico Suárez & Golgo Advogados,responsável pela Assessoria Jurídica Tributária da Fetrafi-RS, foi ajuizada ação coletiva que beneficia os banrisulenses vinculados às bases territoriais dos sindicatos de Camaquã; Frederico Westphalen; Nova Prata; Litoral Norte; Guaporé; Ijuí; São Gabriel; Santa Cruz do Sul; São Luiz Gonzaga e Bento Gonçalves.


Em decisão proferida nesta segunda-feira (27), pelo juiz federalAlexandre Rossato da Silva Ávila, entendeu que "Os substituídos das autoras aderiram ao Plano de Aposentadoria Incentivada apresentado pelo Banrisul, e receberam, além de uma verba pecuniária denominada de "INCENTIVO/PAI", também uma verba chamada de "Prêmio Aposentadoria". A verba INCENTIVO/PAI tem natureza indenizatória, nos termos da Súmula 215 do STJ (A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda)", concedendo, desta forma, a liminar pretendida pelo escritório jurídico que representa os sindicatos, nesta ação.

Segundo o responsável pela ação, o advogado Leonardo Suárez, "esta decisão sempre reforça nosso entendimento de que, sobre verbas de caráter indenizatório, tal qual o Prêmio Aposentadoria, não deve incidir o IRPF. Em outras ações idênticas já temos inúmeras decisões transitadas em julgado – que não cabem mais recurso – favoráveis".

Os sindicatos que tiverem interesse de beneficiar os banrisulenses de suas bases, também podem ingressar com ações semelhantes de forma coletiva ou individual. Mais informações pelo endereço eletrônico leonardo@suarezgolgo.com.br ou pelo fone 51 – 994 601 313.

*Comunicação/Fetrafi-RS com Assessoria Jurídica

 

 

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