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DESCOMISSIONAMENTO NO BANCO DO BRASIL

 

            Em razão das ameaças do Banco do Brasil de “decomissionamento” feito aos(às) empregados(as) que fazem parte de Ações Judiciais, a Direção da Fetrafi/RS realizou o Informativo que segue abaixo, de caráter jurídico, para de todos os(as) colegas do BB.

            A finalidade deste Informativo é dar segurança à categoria profissional para resistir a mais esta ameaça do Banco do Brasil.

    

A AMEAÇA DE “DESCOMISSIONAMENTO” DO BB VAI SER INVESTIGADA

Segundo relatos de colegas, nos últimos dias, representantes do Banco do Brasil desencadearam uma FOFOCA/AMEAÇA segundo a qual “haveria destituição de função de empregados(as) que participam de Ações Judicias reclamando seus direitos”.

A Fetrafi e as entidades sindicais do RS estão formalizando denúncia ao Ministério Público do Trabalho, já que uma “fofoca/ameaça” desta natureza é totalmente ilegal e também criminosa, na medida em que induz pessoas a erro com a finalidade dar vantagem ao patrão.

A ilegalidade do Banco é evidente, pois fere o direito de acesso à Justiça previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, assim redigido: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Ora, se um(a) colega considera que a lei lhe garante limite de 6 horas à jornada diáriade trabalho (art. 224 da CLT) e o Banco impõe uma jornada de 8 horas, a Constituição Federal assegura que esta pessoa (ou o seu sindicato) requeira que o Poder Judiciário diga se a atitude da empresa está correta ou não.

É assim que funcionam as regras democráticas!

Outro aspecto da Denúncia ao Ministério Público é o fato da FOFOCA/AMEAÇA ter como objetivo trazer vantagem para o Banco do Brasil, evitando que o Judiciário diga qual é, efetivamente, a jornada de trabalho dos empregados, em especial daqueles que exercem funções gerenciais. Neste caso, não estamos tratando de uma mera ilegalidade, e sim de um crime previsto no Código Penal, cuja pena é de 1 a 5 anos de prisão para quem o comete.

Veja o que diz o art. 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.”.

É importante que todos(as) os(as) colegas do BB saibam que, quando o Sindicato ajuíza uma Ação em benefício da categoria profissional, a entidade está cumprindo com um dever previsto no inc. III do art. 8º da Constituição Federal.

A propósito de Ações Judiciais Coletivas (e de interesse para todos os comissionados), no dia 22/11/2017 o TRT julgou o processo nº 0020137-68.2016.5.04.0002, movido pela Fetrafi e Sindicatos do RS contra o BB, o Acórdão declarou o direito a manutenção da gratificação de função para todos(as) que a receberam por mais de 10 anos. Veja o que diz o texto síntese do Acórdão: “Pelo exposto, declara-se a nulidade da supressão da gratificação de função exercida por mais de 10 anos pelos empregados substituídos”.

Por fim, a Fetrafi pede para todos(as) que tiverem informações sobre esta ameaça dos representantes do Banco do Brasil, por favor, informem para fetrafirs@fetrafirs.org.br ou para o 51-3224200, e assegura que todas as informações prestadas estarão protegidas pelo sigilo.

 

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EMINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RGS – FETRAFI/RS

 

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