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EMPRESÁRIOS E SINDICATOS DIVERGEM SOBRE BENEFÍCIOS DA TERCEIRIZAÇÃO

Empresas buscam na terceirização um estímulo de eficiência

As empresas buscam na terceirização uma forma de reduzir custos, ampliar a eficiência e ganhar competitividade. No Brasil, o fenômeno ganhou força na década de 90 e o debate acerca da sua legalidade foi reaceso recentemente, com a audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teve por objetivo discutir a pertinência da criação de uma legislação específica para o tema.

Mas, se a volta do debate em torno da terceirização agora se dá no ambiente jurídico, as questões relacionadas ao trabalho terceirizado nunca saíram da pauta de empresas e trabalhadores, que se colocam em polos opostos em torno do assunto.

Embora empresários defendam a terceirização como fator de estímulo à eficiência e empregados a vejam como indutor da precarização do trabalho, os dois lados concordam que é necessário ampliar o debate sobre o tema e até mesmo criar uma nova legislação.

Os dois lados concordam que é necessário ampliar o debate e até mesmo criar uma nova legislação

"A terceirização é uma parte fundamental da atividade econômica, que está em contínua mutação e desenvolvimento. Portanto, impedir uma empresa de usar essa ferramenta, é acabar com sua capacidade de se adaptar às demandas de clientes e do mercado como um todo", diz o diretor adjunto do Departamento Sindical da federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Adauto Duarte.

Na visão dele, a terceirização foi fundamental para o recente desenvolvimento do país e sua regulamentação poderia minar as próprias bases do crescimento brasileiro. "O setor de serviços representa a maior parcela do PIB brasileiro. Seu crescimento se deve à evolução econômica do pais, e a terceirização faz parte dela. Impedi-la é reduzir o potencial de crescimento do Brasil", diz Duarte.

Segundo o executivo, 64,1% do consumo brasileiro foi atendido por produtos importados. "Isso significa que é preciso incentivar nossa competitividade. As indústrias precisam de flexibilidade para adaptarem-se à competição global. Os países desenvolvidos não têm uma regulamentação específica para o tema e isso mostra que o Brasil está alinhado às boas práticas internacionais", defende.

A opinião de Adauto encontra resistência entre os sindicatos de trabalhadores. Em um estudo denominado "Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha", a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), tentam provar a importância reduzida da terceirização para o desenvolvimento do país.

Segundo o estudo, as empresas tipicamente terceirizadas respondem por 25,5% do mercado formal de trabalho, com três horas a mais na jornada de trabalho e uma rotatividade de 44,9%, contra 22% das companhias com perfil de contratantes. "Esses dados mostram que as empresas não estão buscando eficiência e competitividade ao terceirizar, mas simplesmente a redução de custos. Isso não representa desenvolvimento", analisa o presidente da CUT, Artur Henrique.

Para o sindicalista, a ideia de que o setor de serviços têm crescido também amparado pela terceirização não encontra eco na realidade, uma vez que as atividades delegadas não representam um novo ramo, mas apenas uma oportunidade de redução de custos por parte das companhias. "As necessidades dos negócios continuam as mesmas, o que muda é a visão das empresas, que hoje buscam reduzir custos de mão de obra de todas as formas possíveis", diz.

De acordo com Henrique, o número de processos sobre terceirização – cerca de 5 mil, apenas no âmbito do TST, segundo dados do próprio tribunal -, expõe os problemas resultantes da atividade terceirizada. "Na prática, empresas começaram a adotar medidas para demitir trabalhadores de determinados setores e contratar as mesmas pessoas, transformadas em prestadores de serviços, que continuam a desempenhar as mesmas funções, por um custo menor."

Jurista e ministro vitalício do TST, Vantuil Abdala concorda que a terceirização tem como um dos efeitos colaterais a precarização do trabalho. Para ele, a única forma de garantir o bem estar dos trabalhadores, preservando a competitividade das empresas, é a criação de uma nova norma que trate especificamente do tema.

"A precarização existe, mas isso não é um fenômeno intrínseco à terceirização – ela existe em todas as áreas. O que é inaceitável é termos uma atividade que cresceu de forma expressiva nas últimas décadas e, do ponto de vista jurídico, está apoiada apenas em resoluções e súmulas", afirma Abdala, lembrando que a última peça jurídica produzida sobre o tema é a súmula 331 do TST, publicada em 1993.

Para o jurista, a ausência de uma legislação específica para o tema têm prejudicado trabalhadores e empresas em proporções semelhantes. "As empresas idôneas sofrem uma concorrência desleal daquelas que atuam na ilegalidade. Os trabalhadores, por sua vez, ficam vulneráveis ao se inserirem em um mercado não regulado."

Abdala ainda aponta a dificuldade em fiscalizar infrações como uma das razões para instituir uma nova legislação que trate apenas desse segmento. "Deveríamos ter uma regulamentação para estabelecer sanções fortes para ambos os lados, para o contratante e o contratado. Porque a fiscalização tem dificuldade de verificar as situações improprias e, quando consegue, percebe que a situação já existe há muito anos", justifica.

E se a precarização do trabalho ocorre pelo desrespeito às leis vigentes ou à falta de uma norma especial, tanto empresários quanto sindicalistas pregam o combate à ilegalidade. "Quando se fala que uma empresa não pratica as regras previstas em lei, não faz diferença se ela é tomadora ou prestadora de serviços. Quem descumpre a lei deve ser punido", diz Duarte.

*Valor Econômico

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