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ENTENDA COMO FUNCIONA A LEI DE GREVE
 
Sindicatos devem respeitar prazos para garantir legalidade do movimento
 

A legislação que regulamenta a realização de greves no País determina que são necessárias 72 horas entre o aviso à população e à Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) para o início da greve da categoria. O edital de aviso de greve será publicado pela Fetrafi-RS na edição do Correio do Povo desta sexta-feira (26). Com isso, a paralisação só pode começar a partir de terça-feira, 30 de setembro.


As datas são definidas sempre em respeito à lei de greve. Isso é fundamental para que a paralisação não seja considerada ilegal pela Justiça. Confira abaixo os principais artigos da lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

*Imprensa/Fetrafi-RS

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