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ENTIDADES JURÍDICAS EMITEM NOTA TÉCNICA CONTRA SUBMISSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS AO PODER ECONÔMICO

Autoridades da área trabalhista legal denunciam inconstitucionalidades e ataques aos trabalhadores no Projeto de Lei 17/2017, baseado na MP881 "" 

Nota Técnica sobre aspectos da Medida Provisória 881/2019 do Governo, que altera dispositivos da legislação trabalhista e ataca frontalmente direitos dos trabalhadores, em discussão no Congresso Nacional, foi distribuída nesta quinta-feira, 25/07. A Nota manifesta total repúdio a pretensão e aos objetivos da MP 881, e é assinada Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e outras entidades jurídicas e advocatícias do país. "O Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019, originário da MP 881, mostra "submissão dos direitos sociais aos interesses econômicos”, destaca a Nota.
 
 
 
O documento, com mais de oito páginas, afirma que esta "submissão interpretativa de todo o arcabouço jurídico nacional, inclusive o sistema trabalhista, às liberdades econômicas, viola o indispensável exame de ponderação, entre os interesses econômicos, sociais e humanitários albergados na Constituição da República”.
 

Oito temas

 
São oito temas analisados: 1. Submissão Interpretativa dos direitos sociais aos direitos econômicos: Inconstitucionalidade. 2. Relação de emprego sem proteção trabalhista. Inconstitucionalidade. 3. Restrições excessivas à desconsideração da personalidade jurídica. 4. Extinção da responsabilidade do grupo econômico por encargos trabalhistas. 5. Liberação do trabalho aos domingos e feriados, extinção de jornada especial (…) e flexibilização do registro de jornada. 6. Afrouxamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho trabalhista e extinção da obrigatoriedade da CIPA. 7. Precedência do termo de compromisso firmado pela Inspeção do Trabalho sobre todos os demais. Inconstitucionalidade.
 
No oitavo item, Conclusão, o documento das entidades jurídicas (Anamatra, ANPT, Sinait e Abrat) afirma que "as normas analisadas, a pretexto de prestigiar a liberdade econômica, promovem a supressão de direitos sociais amparados em normas constitucionais e internacionais de trabalho (…) em evidente vício de inconstitucionalidade e inconvencionalidade, além de promover radical afrouxamento do sistema fiscalizatório trabalhista, com intenso e irrazoável sacrifício dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores”.
 
Fonte: SindBancários Porto Alegre e Região

 

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