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ESCLARECIMENTO DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO DA CAIXA

 

          Informamos que: diante da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia da Doença Infecciosa COVID-19, provocada pelo Novo Coronavírus (SARS-COV-2); diante as medidas de urgência adotadas para se evitar a propagação do Novo Coronavírus, como a necessidade de isolamento social e quarentena de pessoas e populações em todo o mundo e no Brasil, nos termos da Lei nº 13.979/2020 (cujas disposições de trato médico e sanitário de modo mais direto tiveram sua vigência prorrogada por decisão cautelar do Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski na ADI 6.625 DF) e legislações correlatas, estaduais e municipais; diante da Nota Técnica Conjunta nº 06/2020 da Coordenadoria Geral de Relações do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, as assembleias poderão ser realizadas de forma virtual por meio do sistema de consulta assemblear já disponibilizado pela CONTRAF ou outros meios disponibilizados pelo Sindicato.

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