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ESPECIALISTAS QUESTIONAM ECONOMIA COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO

A economia para o governo gerada com o fator previdenciário foi questionada na manhã desta quinta, na Câmara, por especialistas do setor que participaram de audiência pública sobre o assunto na Comissão de Finanças e Tributação.

Durante o evento, o advogado especialista em Previdência Social Matusalém dos Santos afirmou que a economia promovida pelo instrumento desde quando foi criado, em 1999 (Lei 9876/99), foi de R$ 10,111 bilhões, frente a gastos com pagamento de benefícios previdenciários da ordem de R$ 1,456 trilhão no período, ou seja, o fator gerou economia de 0,69% em dez anos.

– O fator previdenciário não é a salvação da Previdência Social, e o seu fim não será a falência do sistema – disse Matusalém. Ele se manifestou contrariamente, no entanto, à substituição do fator previdenciário por um limite mínimo de idade.

– Isso representaria prejuízo para significativa parcela de segurados – acrescentou.

Para a maioria dos especialistas que participaram do debate, o fim do fator previdenciário, ainda que não traga grandes impactos ao Tesouro Nacional, provoca discordâncias conceituais importantes sobre as consequências da mudança, uma vez que parte dos analistas defende regras mais restritivas que as atuais para garantir o equilíbrio atuarial ao setor.

A audiência pública desta quinta-feira com técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do BNDES e do IBGE, fez parte de uma série de debates que a comissão está promovendo sobre o o fator previdenciário. A próxima será realizada na próxima terça-feira,quando será ouvido o ministro da Previdência, José Pimentel.

O chefe do Departamento de Risco de Mercado do BNDES, Fábio Giambiagi, defendeu o uso do fator previdenciário com o argumento de que se trata de um instrumento justo.

– Ele faz com que aquele que contribuiu por mais tempo ganhe mais. Antes do fator, ter contribuído por 35 anos ou por 45 anos gerava a mesma aposentadoria. Agora, quem contribui por mais tempo e se aposenta mais tarde ganha mais – argumentou.

Giambiagi também defendeu o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria integral de 65 anos, como costuma ocorrer em outros países de economia semelhante à brasileira.

Hoje, para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Os homens têm direito a esse benefício a partir dos 65 anos e as mulheres, a partir dos 60 anos de idade. Mas os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição e as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.

Giambiagi alertou que, em 2010, a população brasileira com idade de 65 anos ou mais será equivalente a 10,1% do total, parcela que subirá para 35,5% em 2050.

– Se as regras (para concessão de benefícios) não forem mais restritivas, o futuro (das contas previdenciárias) será sombrio – alertou.

O relator do projeto que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08, do Senado), deputado Pepe Vargas (PT-RS), declarou que a política previdenciária do país deve se situar "no meio" dos dois cenários que ele identifica entre os analistas do setor: um "catastrofista", que cobra restrição nos benefícios previdenciários, por causa da mudança do perfil populacional brasileiro (aumento da quantidade de idosos e redução na de criança); e um "virtuoso", que prevê a compensação do aumento da população idosa com o crescimento da população economicamente ativa.

O deputado defendeu o fortalecimento do sistema previdenciário brasileiro como um instrumento de justiça social e, por conta disso, reiterou sua posição contrária à possibilidade de manter a média dos últimos 36 meses de contribuição como base de cálculo do salário-benefício, conforme estabelece o texto aprovado no Senado. Hoje, a base de cálculo é feita por meio das 80% maiores contribuições feitas de julho de 1994 para cá.

Para Vargas, o critério proposto é injusto porque os trabalhadores autônomos poderão pagar a contribuição mínima ao longo de sua vida contributiva e elevá-la apenas nos últimos 36 meses, garantindo, assim, uma aposentadoria maior para si. Já o assalariado não terá essa possibilidade.

Fonte: O Globo

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