Vítima era chamada de velha e gorda com frequência
Em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma analista de crédito de uma rede de lojas de departamento foi contemplada com indenização de R$ 20 mil. A funcionária relatava ter sido chamada constantemente de velha e gorda.
A analista afirmou que, além de ser vítima de ofensas, era excluída de reuniões e advertida diversas vezes sem motivo aparente.
Segundo o advogado trabalhista Luís Carlos Moro, diretor da Associação dos Advogados de São Paulo, é fundamental compreender os limites do relacionamento entre empregado e empregador.
"O emprego só autoriza a empresa a dirigir trabalho ao funcionário, e isso jamais pode ser feito de forma degradante", explica.
Segundo Moro, caso haja ouvidoria na empresa, "buscá-la deve ser a primeira alternativa". Conversar com o responsável pelas ofensas também é opção antes de procurar a Justiça.
"Em casos de ofensa a honra, imagem ou vida privada, ainda que aconteça uma única vez, podemos configurar como dano moral. Já a prática recorrente disso, a ponto de causar prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, é tida como assédio moral", explica o advogado trabalhista Alexandre Gomes Kamegasawa, membro da comissão de direito trabalhista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Processos desse tipo exigem do autor a capacidade de gerar provas sobre a agressão sofrida. "É preciso certificar-se que os atos foram presenciados por outros empregados ou ter em mãos bilhetes e e-mails que possam comprovar as ofensas", diz Kamegasawa.
NA JUSTIÇA
Nem sempre o dano moral se dá apenas por xingamentos. Em outubro, um trabalhador de uma usina de açúcar ganhou processo contra a empresa que trabalhava. Chamado de "mau empregado", foi dispensado por justa causa após não aceitar mudança de jornada de trabalho que lhe tiraria o descanso dominical.
Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as alterações dessa natureza só podem ser feitas se não acarretarem prejuízos ao funcionário e com o consentimento do mesmo.
*Folha Online