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FALTA INJUSTIFICADA POR 30 DIAS PODE RESULTAR EM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Trabalhador que tiver falta injustificada por 30 dias seguidos, poderá ser demitido por justa causa. É o que prevê o projeto de lei (PLS 637/2011) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovado em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais, nesta quarta-feira (16), em Brasília. A proposta altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que disciplina o abandono de emprego.

O autor explica que o abandono de emprego constitui uma falta grave que requer a aplicação da penalidade máxima ao empregado: a recisão do contrato individual de trabalho por justa causa.

Segundo Raupp, a proposta também corrige um vazio legislativo, pois a legislação não prevê a necessidade de comunicação do empregado que justifique sua ausência, antes da aplicação da pena. A alteração prevê a notificação do empregado, pessoalmente ou pelo correio, sobre a aplicação da penalidade. Caso o trabalhador não seja localizado, a comunicação poderá ser feita em edital.

Para o relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE), não se pode mais admitir que pessoas desapareçam por vinte dias, sem qualquer razão razoável, para em seguida serem reintegradas ao trabalho sem responsabilidade pela indenização dos danos causados ao bom andamento da produção.

O senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou emenda, aprovada pelo autor e relator, ampliando de 20 dias para 30 dias o prazo a ser considerado como abandono de emprego.

O PLS 637/2011 poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário.

Fonte: Agência Senado

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