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FENAE E APCEFS VÃO À JUSTIÇA CONTRA QUEBRA DE PARIDADE NO REG/REPLAN NÃO SALDADO

                                           A decisão de ingressar com ação coletiva foi aprovada nas assembleias realizadas em 26 Apcefs. Serão contemplados todos os associados até a data-limite de 14 de fevereiro "" 

Com apoio da Fenae, 26 Apcefs vão ingressar com ação coletiva na Justiça com o objetivo de manter a paridade no equacionamento do REG/Replan Não Saldado, um dos planos de benefícios da Funcef. Na terça-feira (6), a fundação confirmou que os participantes vão pagar mais que a Caixa para sanar o desequilíbrio do plano. A decisão de recorrer ao Judiciário foi aprovada em assembleias nas associações, com exceção da Apcef/RS. Serão contemplados todos que estiverem associados ou se associarem até o dia 14 de fevereiro.
A quebra da paridade está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que os diretores indicados e todos os diretores eleitos assinaram junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em junho de 2017. De acordo com a própria Previc, o TAC é um instrumento com a finalidade de promover a adequação de condutas reconhecidas como irregulares. Portanto, quem assina um TAC admite um "erro” a ser corrigido.
 
"Essa medida demonstra a total irresponsabilidade dos diretores da Funcef. Estão mais preocupados em defender os interesses da Caixa, deixando os participantes numa situação muito difícil. Além disso, esse é um precedente perigoso. Se quebraram a paridade de um plano, podem fazer nos demais. Vamos à Justiça para impedir mais esse absurdo”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
 
No REG/Replan Não Saldado, as contribuições extraordinárias são definidas de acordo com três faixas salariais. Sem a paridade, os assistidos da terceira faixa salarial, por exemplo, terão acréscimo de quase 3,5 pontos percentuais na alíquota de desconto, subindo de 14,35% para 17,82%. Para equacionar os deficits de 2015 e 2016, segundo informações da própria Funcef, a contribuição extraordinária total pode chegar, em média, a 21,05% para os participantes assistidos, enquanto a contrapartida da Caixa será, em média, de 14,05%.
 
Informações: FENAE

 

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