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FETRAFI-RS DENUNCIA NOVA PERDA DE DIREITOS

Decisão do TST diminui 20% do valor das horas extras e afetará outros processos em andamento 

 


Nesta segunda feira o TST deu mais um passo no sentido de reduzir direitos dos trabalhadores. Desta vez foi a fórmula de cálculo da jornada extra, que, na prática reduz em torno de 20% o valor das horas extras. São os processos identificados como Divisor 150. Segundo o assessor Jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, a decisão, infelizmente, vale para todos os processos que ainda não tiveram julgamento definitivo. "Ou seja, quase todos aqueles sobre o Divisor 150, passaram ao velório e serão sepultados definitivamente em breve", enfatiza.


 

Segundo o advogado da Fetrafi-RS, "trata-se de mais uma lamentável eliminação de direitos, como consequência da derrota sofrida pela classe trabalhadora no último período”. O argumento do TST para eliminar o direito, é que o sábado "não é dia de repouso remunerado”.

Saiba mais sobre a decisão

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem sobre a controvérsia quanto ao divisor a ser utilizado para a fixação do valor da hora extra para os bancários e por maioria de votos fixou que o divisor é 180 para o bancário que trabalha 6 horas diárias e 220 para o bancário que trabalho 8 horas diárias.

A decisão foi tomada no primeiro julgamento do tribunal em tese de recursos repetitivos. Esta decisão determina que os tribunais inferiores e os juízes de primeiro grau, ainda que tenham posição contrária, tenham que se submeter a esta orientação. É uma espécie de "súmula vinculante".

Durante muitos anos as decisões judiciais foram no sentido de reconhecer o sábado como dia de repouso semanal remunerado por disposição da convenção coletiva dos bancários ou por previsão de norma interna do banco. Esta era a base da discussão jurídica. Se o sábado é considerado um dia de repouso para o bancário, apenas os dias efetivamente trabalhados é que poderiam ser tomados para a fixação da carga horária mensal.

As entidades sindicais e suas assessorias jurídicas sustentavam, portanto, que o divisor a ser adotado era de 150 para os bancários sujeitos a uma jornada de 6 horas e de 200 para os bancários sujeitos a uma jornada de 8 horas.

*Comunicação/Fetrafi-RS com Assessorias Jurídicas da Fetrafi-RS e SindBancários

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