Os empregados da Caixa lotados no Rio Grande do Sul e integrantes do Reg/Replan não-saldado, que desejarem migrar para o Plano de Funções Gratificadas, podem encaminhar uma solicitação específica à GIPES/PO. A migração poderá ser feita devido à liminar judicial concedida no dia 23 de julho, com abrangência estadual.
O procedimento é viável graças à liminar obtida pela Fetrafi-RS e sindicatos filiados na manhã da última sexta-feira, que garante a migração ao novo Plano de Funções Gratificadas da Caixa para os empregados com cargo de comissão vinculados ao Reg/Replan não saldado junto à Funcef, com efeito retroativo a 1º de julho de 2010.
A decisão foi concedida devido à ação civil coletiva nº 000818.61.2010.5.04.0002 impetrada na 2º Vara do Trabalho de Porto Alegre, com abrangência para todo o Estado. A Fetrafi-RS salienta que os seus sindicatos filiados devem orientar com urgência os empregados da Caixa de suas bases que forem beneficiados pela liminar sobre a possibilidade de migração.
Confira o modelo de requerimento que deve ser enviado à GIPES/PO:
"Por meio do presente requerimento, solicito minha urgente migração (com efeito retroativo a 1º de julho de 2010) para o Plano de Funções Gratificadas (PFG) recentemente implantado pela Caixa. Tal pedido tem como base a Decisão Antecipatória de Jutela Jurisdicional, proferida no processo trabalhista movido por minha Entidade de Classe, sob nº 0000818-61.2010.5.04.0002. Aproveito para informar que não tenho a intenção de renunciar qualquer direito e que minha verdadeira vontade é manter-me no REG/REPLAN da FUNCEF."
Como enviar
O sistema não admite a solicitação, por isso o requerimento pode ser encaminhado por correio eletrônico à Caixa, com informe posterior à Ouvidoria da empresa, relatando o conteúdo do que foi requerido. A remessa para a Ouvidoria é necessária porque obriga a Caixa a dar uma resposta.
(Fonte: Fetrafi-RS)