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FETRAFI-RS E SINDICASTOS AJUIZARAM AÇÕES CONTRA O BANCO DO BRASIL

Entidades estão aguardando uma decisão da justiça

A Fetrafi-RS em nome dos sindicatos do interior e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região ingressaram com duas ações contra o Banco do Brasil, na tarde de quarta-feira, 30 de janeiro, na Justiça do Trabalho, em Porto Alegre. As entidades estão aguardando decisão quanto aos pedidos de tutela antecipada requerida. As ações tratam de ilegalidades nas alterações do Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil relativamente aos empregados que desempenham tarefas que eram enquadradas irregularmente como cargos de confiança.
Em um grupo de colegas, o Banco pretende impor uma adesão ao novo plano, sob pena de descomissionamento. Tal conduta é flagrantemente ilegal porque uma coação, além de desconsiderar a situação concreta de cada empregado, especialmente o número de anos que recebe gratificação de função e o princípio da estabilidade financeira, bem como o previsto na norma coletiva firmada pelo próprio Banco e que garante a impossibilidade de descomissionamento a não ser em casos específícos de não atingimento de metas em avaliações semestrais repetidas.

A ilegalidade do Banco é evidente. A ameaça de descomissionamento é uma coação ao bancário.

Já outro grupo de colegas terá que aderir ao novo plano de cargos e salários para ter reconhecido o que é seu direito, a jornada de seis horas, mas terá que concordar com uma ilegal redução de salário. Nosso entendimento é de que o salário recebido pelo bancário pelo desempenho de uma função que não poderia ser de oito horas, é o salário para seis horas. Todas as horas trabalhadas além eram e são horas extras. A pretensão do banco de impor uma redução de salário para o empregado que passar a fazer às seis horas, o que sempre deveria ter feito, é uma redução salarial inaceitável.

Além disso, as propostas apresentadas pelo banco trazem outras irregularidades que deverão ser examinadas pela Justiça do Trabalho.

A ausência de discussão com o movimento sindical e com os empregados gerou uma alteração no Plano de Cargos e Salários autoritária e ilegal. Se a idéia era diminuir ou eliminar o chamado passivo trabalhista, as alterações apresentadas não irão proporcionar esta consequência.

O advogado do Sindbancários, Dr. Antônio Vicente Martins, confessa: "Fiquei surpreso com a conduta do Banco. As ilegalidades do novo plano são de uma clareza solar. Nunca tinha visto a ameaça que é feita de descomissionamento aos que não migrarem, nem na época da ditadura. A coação é evidente e inaceitável!"

Eis os números dos processos : 0000181.11.2013.5.04.0001 – Nele estamos discutindo a ilegalidade da redução salarial para os empregados que optarem por migrarem para o novo plano. Aguarda despacho do juiz quanto ao nosso pedido de antecipação de tutela.

O outro processo é o 0000108.36.2013.5.04.0002 – Nele estamos discutindo a ilegalidade do descomissionamento de quem não quer passar para um novo Plano de Cargos e Salários. Aguarda despacho do juiz quanto ao nosso pedido de antecipação de tutela.

*Assessorias Jurídicas da Fetrafi-RS e SindBancários

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