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GOVERNO PRETENDE OUSAR NA LIBERALIZAÇÃO CAMBIAL

Medidas em estudo avançado no governo devem permitir maior internacionalização dos bancos que operam no Brasil

A nova rodada de liberalização cambial, em estudo avançado no governo, deve contemplar medidas mais ousadas, que facilitem a saída de poupança doméstica para aplicações no exterior e permitam maior internacionalização dos bancos que operam no Brasil.

As propostas que estão sob avaliação de especialistas do governo são: autorizar os bancos brasileiros a emprestar a empresas no exterior recursos captados no mercado interno; remover entraves para que os bancos no Brasil operem com derivativos no mercado internacional; ampliar ou mesmo extinguir os limites para que os fundos multimercados apliquem no mercado externo; e ampliar o teto de aplicação dos fundos de pensão, recentemente autorizados a investir até 10% do patrimônio líquido em fundos de investimentos no exterior.

Esse conjunto de medidas – que deverá ser acompanhado por uma série de revogações de circulares e resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que instituíram regras cambiais próprias de uma economia carente de moeda estrangeira – representa uma segunda etapa no processo de liberalização do mercado de câmbio no país. As primeiras medidas se destinaram, em anos recentes, a facilitar o ingresso de moeda estrangeira no Brasil. Agora, as ações do governo estão dirigidas para a simplificação da saída de recursos.

Para que os bancos que operam no país possam emprestar a empresas no exterior, sejam as nacionais que se internacionalizam ou as estrangeiras, será preciso extinguir os mandamentos da circular nº 24, do Banco Central, que desde fevereiro de 1966 impõe, num só artigo, a proibição para que essas instituições emprestem poupança doméstica fora do país. O artigo diz: " Comunicamos que é expressamente vedado às instituições financeiras, por qualquer forma, aplicar ou promover a colocação no exterior de recursos coletados no país".

A circular nº 24 é parte da própria história do Banco Central, criado pela lei nº 4.595, em 1964. Na avaliação de fontes do governo, essa regra não condiz com a necessidade de o sistema financeiro doméstico acompanhar a internacionalização das empresas brasileiras.

ValorOnline

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