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GT debate questões específicas de funções na Caixa

Reunião tratou de questões do dia a dia dos empregados que exercem as funções de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor

O Grupo de Trabalho formado por representantes dos empregados e da Caixa Econômica Federal para solucionar questões específicas dos trabalhadores que exercem as funções de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor retomou os debates, nesta quinta-feira (30).

“Foi uma retomada dos debates. Reapresentamos questões que já haviam sido apresentadas para o banco e trouxemos coisas novas, como os problemas que estão ocorrendo nos novos equipamentos e mobiliários, como nas leitoras de código de barra e nas gavetas de numerários dos caixas”, explicou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Esperamos que, com esta nova gestão, a gente consiga avançar na solução dos problemas que afetam o cotidiano de trabalho e também as perspectivas de crescimento desses colegas na empresa”, completou.

Reivindicações

Os trabalhadores elencaram uma pauta extensa de reivindicações de cada uma das funções e outras que afetam as três de forma geral, como o fim da designação de função “por minuto” e a retomada da designação efetiva para o exercício das funções de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor, assim como o fim do desvio de funções, com trabalhadores desempenhando atividades de outras funções, principalmente de venda de produtos. Também se pediu o fim da inclusão dos trabalhadores que desempenhem as funções de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor no time de vendas das agências.

O banco ficou de analisar e trazer respostas para todas as demandas relacionadas a infraestrutura e equipamentos na próxima reunião do GT, agenda para o dia 12 de abril. Questões que envolvam jornada de trabalho, o desempenho de tarefas específicas, como exclusão das funções do time de vendas, e a subordinação de cada cargo serão tratadas em outra ocasião.

Os representantes dos empregados também cobraram os resultados do piloto realizado pela Caixa com relação ao horário de trabalho dos tesoureiros para seis horas. A representação da Caixa disse que não tinha os resultados em mãos e ficou de levantar as informações para passar à representação dos empregados.

Principais pontos

  • Retorno das designações de funções efetivas para Tesoureiro Executivo, Caixa Executivo e Avaliador de Penhor Executivo;
  • Fim das designações por minuto;
  • Encarreiramento;
  • Revisão do modelo do novo guichê com participação efetiva de quem faz uso do equipamento;
  • Retorno do tempo de descanso para alongamento e prevenção de LER/Dort;
  • Atualização e melhorias tecnológicas dos sistemas;
  • Atualização e melhorias do maquinário/ferramentas de trabalho;
  • Fim da demanda de venda de produtos ao empregado com função de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor;
  • Padronização normativa das atribuições, visto que muitas atribuições foram incorporadas por áreas meio, que atualmente se dão por diretrizes da gestão da agência;
  • Regulamentação e implementação do valor da quebra de caixa, com incorporação da quebra de caixa para as três funções;
  • Jornada de 6 horas para os Tesoureiros Executivos e Avaliadores de Penhor, sem redução salarial.
  • Acesso aos Normativos, assim como ao Caixa Mail e outros sítios da intranet direto da estação financeira, ou, pelo menos, a instalação de um computador para esse fim nas baterias de caixa;
  • Manutenção de todas as atribuições de perfil quando um tesoureiro é atribuído substituto eventual de algum gerente, visto que o sistema atual retira todas as atribuições de tesoureiro e o detentor da função continua com as atividades normais, porém sem diversos acessos;
  • Revisão urgente da lotação existente de tesoureiros, de acordo com o porte da agência;
  • Lotação de no mínimo dois caixas/avaliadores por unidade;
  • Revisão da subordinação do cargo (tesoureiro / avaliador de penhor);
  • Instalação de lavatório com água corrente em todas as células de penhor;
  • Instalação de exaustores, que proporcionem troca de ar entre o ambiente interno e externo, em todas as células de penhor;
  • O risco químico deve voltar a constar em toda a documentação da empresa: PGR, ASO e PPP, uma vez que os LTCATs vigentes foram realizados em desacordo com a legislação.

FONTE: CONTRAF

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