A Diretoria do HSBC havia se comprometido com o movimento sindical bancário de antecipar a 13ª Cesta alimentação, a exemplo do Santander, ainda no mês de outubro. A CCT-2010/2011 prevê o pagamento até o dia 30 de novembro de 2010, mas o HSBC creditou o benfício aos empregados no dia 28 de outubro. Entretanto, ocorreram erros no crédito para muitos bancários, o que gerou o questionamento da Contraf/CUT na sexta-feira,29. O banco reconheceu o erro e garantiu que o acerto ocorre nesta quinta (4).
Confira o texto da CCT que assegura a 13ª Cesta Alimentação:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO
Os bancos concederão, até o dia 30 do mês de novembro de 2010, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 311,08 (trezentos e onze reais e oito centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de de R$ 77,77 (setenta e sete reais e setenta e sete centavos), ressalvadas condições mais
vantajosas.
Parágrafo Primeiro
O benefício previsto no caput desta cláusula é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licençamaternidade na data da concessão.
Parágrafo Segundo
O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença fará jus à 13ª Cesta Alimentação, desde que, na data da sua concessão, esteja afastado do trabalho há menos de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Terceiro
A Cesta Alimentação concedida nos termos desta cláusula é desvinculada do salário e não tem natureza remuneratória.
*Contraf-CUT