Os bancários do HSBC receberão no próximo dia 27 a segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A informação foi repassada à Contraf-CUT pelo banco, que ainda não confirmou os valores a serem pagos. Contra as reivindicações dos trabalhadores, o banco manterá a política equivocada e injusta de descontar da PLR os valores referentes aos programas próprios de remuneração variável (PPR/PSV).
Bradesco
Já os funcionários do Bradesco receberão nesta sexta-feira (10) a segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Em contato com a Contraf-CUT, o banco confirmou que será pago o teto da regra básica e da parcela adicional da PLR.
O Bradesco encerrou 2011 com lucro líquido de R$ 11,19 bilhões, o que representa um crescimento de 14,2% em relação ao resultado do ano anterior (R$ 9,804 bilhões).
Regra básica da PLR
Pela convenção coletiva, cada funcionário deve receber o pagamento da regra básica da PLR (90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$ 7.827,29).
Se ao final do pagamento da regra básica, o montante distribuído não atingir 5% do lucro líquido do banco, o valor deve ser aumentado até atingir 2,2 salários, limitado a R$ 17.220,04, o que vier primeiro.
Do crédito da regra básica, será descontada a antecipação da primeira parte feita em 2011, equivalente a 54% do salário mais R$ 840, limitado a R$ 4.696,37.
Parcela adicional da PLR
Cada bancário também deve receber o restante da parcela adicional da PLR, cujo valor total é calculado com base na distribuição linear de 2% do lucro líquido de 2011 entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800. Esse montante é pago sem desconto nos programas próprios de remuneração variável.
Do pagamento da parcela adicional será deduzida a antecipação feita em 2011, limitada a R$ 1.400.
*Contraf/CUT com edição da Fetrafi-RS