Notícias

ISENÇÃO DE IMPOSTO EM FÉRIAS E ABONO SALARIAL SÃO APROVADOS

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (26), a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda.
O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT/PA), ao Projeto de Lei 6.756/06, do deputado Vicentinho (PT/SP).

O relator deixou explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR.

Paulo Rocha também acrescentou na CLT a determinação de que o abono de férias não constitui base de incidência de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Projeto original

A proposta original prevê o parcelamento das antecipações salariais pagas voluntariamente pelo empregador ou em decorrência de negociação coletiva quando, somadas à remuneração, o valor exceder os limites de isenção do Imposto de Renda.
De acordo com Vicentinho, com a incidência do IR, boa parte desses benefícios vão para a tributação, frustrando os trabalhadores.

O relator argumenta que tais abonos – como acréscimos por produtividade ou participação nos lucros, por exemplo -, já são isentos de qualquer tributação.
A isenção, segundo ele, está prevista na Lei 10.101/00, razão pela qual ele retirou o termo "abonos" de artigo da CLT a fim de que um mesmo assunto não seja tratado em mais de uma lei e, dessa forma, "venha a ocasionar interpretações diversas".

Dessa forma, o relator entendeu que a melhor solução seria prever na CLT o que, segundo ele, já constitui entendimento dos tribunais superiores, como a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono salarial.

A matéria que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Sindicatos
O PL 4.593/04, que propõe a isenção da contribuição do PIS/Pasep e a remissão de créditos tributários dos programas e de Cofins para os sindicatos de trabalhadores, também foi aprovado na quarta-feira.
O deputado Vicentinho (PT/SP), autor da proposta, defendeu o projeto dizendo que o PIS/Pasep deve incidir sobre instituições que têm lucro. "Sindicato não tem lucro e, portanto, não pode ter que contribuir para os programas".
O ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirmou ainda que a situação financeira destas entidades não é boa.

"Dispondo de mais recursos, elas poderão desempenhar melhor suas antigas e novas funções, o que contribuirá para elevar a qualidade de vida de milhões de brasileiros".
Segundo o relator, deputado Pedro Henry (PP/MT), no entanto, a medida não seria eficaz, já que as contribuições de que se pretende isentar e remitir as entidades sindicais constituem receitas da seguridade social.

"Assim, o ônus decorrente desses atos recairá sobre toda a coletividade", concluiu.
O deputado Eudes Xavier (PT/CE) se manifestou a favor da isenção da contribuição. "Sindicato não é empresa, é ferramenta de defesa dos direitos constitucionais dos trabalhadores".

O relatório pela rejeição do deputado Pedro Henry passou a ser voto em separado, enquanto o novo parecer pela aprovação, a ser escrito pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP), foi o vencedor da votação.

Contribuição sindical do servidor

O projeto de decreto legislativo (PDC) 862/08, do deputado Raul Jungmann (PPS/PE), que susta a Instrução Normativa 1, de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego determina a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos da Administração federal, estadual e municipal não foi analisado pelo colegiado devido a pedido de vistas dos deputados Laerte Bessa (PMDB/DF) e Thelma de Oliveira (PSDB/MT).

O relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV/SP) apresentou parecer contrário ao projeto.

Fonte: Diap

Veja outras notícias

 ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA (ITAÚ)

O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO E REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88432810/0001-68, Registro sindical nº 109.756, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, da base territorial deste Sindicato,  que prestam serviços ao  Banco Itaú Unibanco...

Novo ACT do Saúde Caixa foi assinado nesta quarta-feira (31)

Novo acordo traz importantes conquistas; início das negociações para superar desafios está previsto para fevereiro O aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do plano de saúde dos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal, o Saúde Caixa, foi...