A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (26), a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda.
O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT/PA), ao Projeto de Lei 6.756/06, do deputado Vicentinho (PT/SP).
O relator deixou explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR.
Paulo Rocha também acrescentou na CLT a determinação de que o abono de férias não constitui base de incidência de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Projeto original
A proposta original prevê o parcelamento das antecipações salariais pagas voluntariamente pelo empregador ou em decorrência de negociação coletiva quando, somadas à remuneração, o valor exceder os limites de isenção do Imposto de Renda.
De acordo com Vicentinho, com a incidência do IR, boa parte desses benefícios vão para a tributação, frustrando os trabalhadores.
O relator argumenta que tais abonos – como acréscimos por produtividade ou participação nos lucros, por exemplo -, já são isentos de qualquer tributação.
A isenção, segundo ele, está prevista na Lei 10.101/00, razão pela qual ele retirou o termo "abonos" de artigo da CLT a fim de que um mesmo assunto não seja tratado em mais de uma lei e, dessa forma, "venha a ocasionar interpretações diversas".
Dessa forma, o relator entendeu que a melhor solução seria prever na CLT o que, segundo ele, já constitui entendimento dos tribunais superiores, como a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono salarial.
A matéria que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Sindicatos
O PL 4.593/04, que propõe a isenção da contribuição do PIS/Pasep e a remissão de créditos tributários dos programas e de Cofins para os sindicatos de trabalhadores, também foi aprovado na quarta-feira.
O deputado Vicentinho (PT/SP), autor da proposta, defendeu o projeto dizendo que o PIS/Pasep deve incidir sobre instituições que têm lucro. "Sindicato não tem lucro e, portanto, não pode ter que contribuir para os programas".
O ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirmou ainda que a situação financeira destas entidades não é boa.
"Dispondo de mais recursos, elas poderão desempenhar melhor suas antigas e novas funções, o que contribuirá para elevar a qualidade de vida de milhões de brasileiros".
Segundo o relator, deputado Pedro Henry (PP/MT), no entanto, a medida não seria eficaz, já que as contribuições de que se pretende isentar e remitir as entidades sindicais constituem receitas da seguridade social.
"Assim, o ônus decorrente desses atos recairá sobre toda a coletividade", concluiu.
O deputado Eudes Xavier (PT/CE) se manifestou a favor da isenção da contribuição. "Sindicato não é empresa, é ferramenta de defesa dos direitos constitucionais dos trabalhadores".
O relatório pela rejeição do deputado Pedro Henry passou a ser voto em separado, enquanto o novo parecer pela aprovação, a ser escrito pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP), foi o vencedor da votação.
Contribuição sindical do servidor
O projeto de decreto legislativo (PDC) 862/08, do deputado Raul Jungmann (PPS/PE), que susta a Instrução Normativa 1, de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego determina a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos da Administração federal, estadual e municipal não foi analisado pelo colegiado devido a pedido de vistas dos deputados Laerte Bessa (PMDB/DF) e Thelma de Oliveira (PSDB/MT).
O relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV/SP) apresentou parecer contrário ao projeto.
Fonte: Diap