O Departamento Jurídico do SindBancários emitiu um parecer sobre o direito que todos os bancários têm de participarem do Dia Nacional de Lutas e Paralisações, nesta quinta-feira, 11 de julho. "O trabalho bancário não está relacionada como atividade essencial na legislação. Ninguém pode sofrer qualquer tipo de punição pela participação na greve."Em caso de dúvida, entre em contato com o SindBancários pelo fone 3433-1200 e peça para falar com o Plantão Jurídico.
Direito de Greve
Nos termos da legislação e da Constituição Federal, o direito de greve é assegurado a todos os trabalhadores brasileiros. A oportunidade do exercício deste direito deve ser decidida pelos trabalhadores interessados.
Apenas as atividades essenciais exigem uma comunicação formal e antecipada da greve para os empregadores e população.
O trabalho bancário não está relacionada como atividade essencial na legislação.
Ninguém pode sofrer qualquer tipo de punição pela participação na greve.
A greve não é uma falta injustificada, e portanto, não pode haver enquadramento do dia de greve como falta injustificada, para todos os efeitos legais.
O Departamento Jurídico do sindicato estará atento contra qualquer punição recebida por algum bancário em decorrência da adesão à greve geral.
Assinado: Departamento Jurídico do SindBancários