Notícias

JUSTIÇA CONDENA CAIXA A INDENIZAR EMPREGADA HUMILHADA NO TRABALHO

Uma empregada, que prestou serviços à Caixa Econômica Federal por trinta anos, os últimos deles em função de destaque, como gerente, procurou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e perseguida no ambiente de trabalho. Isto porque, o gerente geral, em alto e bom som, informou a ela que deveria escolher entre ser transferida de agência ou rebaixada de função.

O motivo apontado pelo chefe foi o fato de ninguém na agência gostar da reclamante, nem mesmo os clientes. Abalada, pressionada e recebendo telefonemas do supervisor da região, acabou aderindo ao PDV – Programa de Demissão Voluntária. Sentindo-se humilhada, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.

E a juíza Paula Borlido Haddad, titular da Vara do Trabalho de Três Corações, deu razão à trabalhadora. Ela considerou que os fatos narrados pela ex-bancária foram claramente comprovados no processo.

A empregada ocupou, por anos seguidos, cargo de destaque no banco e, de uma hora para outra, foram-lhe dadas duas opções. Ou deveria concordar com sua transferência, ou seria rebaixada de cargo. "Desse modo, ficou a reclamante exposta ao isolamento que essa condição provoca de forma natural ou automática, com evidente prejuízo emocional, pois ficou desacreditada e envergonhada perante os colegas", ressaltou.

A magistrada esclareceu que não se está discutindo o direito que o banco tem de remanejar seus gerentes. A questão é outra e refere-se à forma pela qual essas alterações são realizadas. Na visão da juíza, faz toda a diferença, nesse momento, o modo como o empregador usa sua autoridade. Princípios morais devem ser observados.

No entanto, no caso analisado, não foi o que aconteceu. A testemunha ouvida assegurou que, o gerente geral disse para a reclamante que ela seria transferida porque ninguém gostava dela, incluindo os clientes. "Ora, o empregado pode ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento, mas sua dignidade deve ser antes de tudo preservada", frisou.

O banco, por meio de seu gerente, deveria ter agido com mais cuidado, respeitando a profissional como pessoa humana. A intenção inicial pode até não ter sido punir a empregada, mas foi o que acabou ocorrendo, de forma sutil e não menos violenta, por desprezo à honra da bancária.

A julgadora lembrou que a literatura médica é rica em exemplos das consequências trágicas à saúde que os sentimentos de inutilidade e fracasso provocam em casos como os do processo. Levando em conta a conduta ilícita do réu, o sofrimento psíquico da reclamante e o nexo entre um e outro, a magistrada condenou a Caixa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00.

A Caixa apresentou recurso, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal da 3ª Região, sendo apenas reduzido o valor da indenização, para R$ 10.000,00.

Fonte: LexMagister com Contraf-Cut

Veja outras notícias

Contraf-CUT denuncia ao MPT práticas antissindicais do Santander

Banco utiliza terceirização fraudulenta para reduzir direitos de funcionários ao desenquadrá-los da categoria bancária Em audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorrida nesta quinta-feira (3), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo...

Banrisulenses debatem proposta para renovação do PPR

No dia 25 de setembro, a Comissão de Organização de Empregados (COE) do Banrisul rejeitou, em mesa de negociação, a proposta apresentada pelo Banco, que cria limites para o pagamento da PPR, podendo reduzir o valor de 2024 a menos da metade do que foi pago em 2023;...

Escolha com cuidado seu vereador

Menosprezo às eleições para os cargos legislativos pode prejudicar o funcionamento do município; a menos de uma semana do dia da votação, maioria dos eleitores ainda não sabe em quem votar para vereador O parlamento é uma das bases do tripé (Poder Executivo, Poder...