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MINISTÉRIO DO TRABALHO DIZ QUE AVISO PRÉVIO MAIOR VALE SÓ PARA EMPREGADO

Nota destaca que a nova lei não será retroativa

O Ministério do Trabalho publicou uma nota técnica para esclarecer alguns pontos polêmicos da nova lei sobre o aviso prévio.

Vigente desde outubro de 2011, a lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo do aviso prévio, que passa a ser proporcional ao tempo de trabalho do funcionário. A nota destaca que a lei não deverá retroagir – para demissões feitas até sua publicação, valem as regras antigas.

O documento também esclarece que a legislação serve apenas para beneficiar os empregados. O funcionário que pede demissão, portanto, não está obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias.

O objetivo da nota foi nortear as interpretações da lei, que ainda gera discussões mesmo após seis meses da data de publicação.

*Contraf-CUT

 

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