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MP 1113: Atenção às novas regras para requisição de benefícios no INSS
O governo federal editou, no dia 20 de abril, a Medida Provisória 1113, que altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/1991) e a lei que institui o Programa de Especial de Análise e Revisão de Benefícios (13.846/2019).

A MP altera a concessão do auxílio por incapacidade temporária (B-31ou B-91). Para estes benefícios, a medida determina a substituição da perícia presencial pela análise de laudos documentais (veja abaixo documentos necessários). Este modelo já foi adotado em 2020 e 2021, quando as agências do INSS ficaram fechadas por causa da pandemia de Covid-19.

“Com o fechamento de várias agências do INSS, o tempo de espera para agendar a perícia médica aumentou muito. A MP veio, supostamente, para acelerar a análise e diminuir a fila, mas sem a real preocupação com a concessão de benefícios. Pois, nas perícias presenciais, o médico consegue avaliar as condições do trabalhador. Já na análise documental isso não será possível!”.

“Mais uma vez, o governo mostra que a saúde do trabalhador não está em primeiro lugar! A nova sistemática pode até acelerar as análises e diminuir a fila, mas com grande possibilidade de aumentar a quantidade de pedidos indeferidos, prejudicando e adoecendo ainda mias o trabalhador”, acrescenta a dirigente sindical.

Vale destacar que a MP 1113 passou a ter vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial, em 20 de abril, e está em análise do Congresso Nacional, onde terá um prazo de até 120 dias até que seja convertida em lei ou arquivada.

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Procure orientação do Sindicato antes de requerer o benefício

A requisição dos benefícios deve ser feita via site ou por meio do aplicativo Meu INSS. Mas diante das mudanças impostas pela MP 1113, antes de fazer o requerimento é fundamental que o trabalhador entre em contato com a Secretaria de Saúde do Sindicato para tirar qualquer dúvida:

Documentos necessários

Antes de solicitar o benefício, tenha em mãos os seguintes documentos (mas podem ser necessários outros, já que o governo ainda não divulgou as regras):

> Documentos pessoais: RG, CPF, CNH; > Comprovante de residência; > Carteira de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social); > Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) – o bancário deve pedir este documento ao banco com o máximo de antecedência, porque muitas vezes o RH pode demorar para entrega-lo; > Atestado médico com data, CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período que o médico entende necessário para o afastamento e recuperação do paciente; > Laudos e exames que comprovam a doença – ideal que os laudos sejam detalhados e descritivos quanto a doença, tratamentos realizados, medicação receitada e eventuais cirurgias realizadas; > CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Para orientações sobre como emitir a CAT, procure o Sindicato.

Tendo em vista que a MP substituiu a perícia por avaliação documental, é muito importante que o requerimento do benefício seja feito por meio da apresentação de documentos corretos. Por exemplo: não adianta encaminhar atestado médico sem data ou CID. Verifique também se os documentos a serem encaminhados são todos legíveis.

Documentação incorreta pode resultar em arquivamento de requerimento

A instrução normativa 128 do INSS, editada em 28 de março de 2022, determina que será arquivado o pedido de benefício requerido com a documentação incorreta ou ausente, caso o órgão não solicite nova documentação, isto é, a Carta de Exigência. Se o arquivamento ocorrer, o trabalhador não poderá ingressar com recurso. Porém, ele poderá apresentar novo requerimento ao INSS.

Só que, apresentando novo requerimento, a data de início do benefício, caso concedido, será alterada para a data do novo pedido. Isto fará o trabalhador perder tempo e dinheiro, porque a data a ser considerada será a do novo requerimento, e as parcelas atrasadas do primeiro benefício não serão pagas.

Inclusão do auxílio-acidente no pente fino

A MP 1113 incluiu o auxílio-acidente (B-94) na revisão periódica (pente fino) para avaliar a manutenção da incapacidade parcial e permanente do trabalhador. Esta alteração é válida tanto para auxílio-acidente concedido judicialmente, como administrativo (requerido e concedido via INSS). Com esta mudança, as pessoas que recebem auxílio-acidente serão chamadas para perícia periodicamente, em um prazo de, em média, seis meses, para ou exame médico pericial, ou processo de reabilitação profissional – este último se o benefícios for cessado.

Esta regra é semelhante ao que já foi feito nos pentes finos anteriores, com os segurados que recebiam auxílio por incapacidade temporária previdenciária B-31 e B-91 (antigo auxílio-doença), ou aposentadoria por incapacidade permanente B-32 e B-92 (antiga aposentadoria por invalidez). O trabalhador que cair no pente fino para uma avaliação pericial, e tiver o benefício cessado, poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 30 dias.

A MP 1113 não dispensa da perícia os trabalhadores com mais de 60 anos de idade que recebem auxílio-acidente (B-94), ou com 55 ou mais, e que já recebiam o auxílio por mais de 15 anos. Esta isenção de perícia permanece para os segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (B-32 e B-92).

Alteração da competência para julgamento dos recursos 

Com a nova regra da MP, os recursos administrativos do INSS, protocolados após 20 de abril de 2022, (nos casos em que o bancário não concorda a com a avaliação médico pericial) serão analisados e julgados pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, através da Subsecretaria da Perícia Médica Federal; e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O objetivo dessa alteração, segundo o governo, é dar mais agilidade no julgamento dos recursos.

Cláusula 43 da CCT bancária

Com as mudanças da MP, será necessária uma nova redação para a cláusula 43 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, que trata do programa de retorno ao trabalho. A atualização será necessária para que o auxílio-acidente seja incluído no rol de benefícios do programa de retorno ao trabalho, quando o bancário, no exame de retorno, for considerado inapto para a função que ele exercia antes da concessão do benefício.

Justificativas do governo Bolsonaro para edição da MP 1113

A justificativa da MP 1113, segundo o governo, é acelerar a concessão inicial dos benefícios; agilizar o julgamento dos recursos; e revisar os benefícios concedidos com indícios de irregularidade (o chamado pente fino).

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