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MPT é chamado a intermediar impasse sobre promoção por mérito na Caixa

Contraf-CUT decidiu solicitar mediação depois de o banco ter se negado a negociar critério que pode penalizar empregados que se manifestaram contra erro na distribuição da PLR pelo banco

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício para o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitando a mediação do órgão sobre o pagamento dos valores referentes à promoção por mérito na Caixa Econômica Federal.

O banco estipulou um critério que exclui os empregados que aderiram à paralisação/greve para reivindicar que o banco corrigisse os valores referentes à Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pagos a menor.

“O banco lançou este dia como sendo uma falta injustificada, mas a Justiça reconheceu o direito de greve e, inclusive, determinou fosse mantido um percentual mínimo de funcionamento das agências”, observou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também secretária de Cultura da Contraf-CUT. “E, além disso, o banco foi comunicado com antecedência prevista em lei sobre a paralisação. Ou seja, não se trata de uma falta injustificada, como o banco tenta alegar”, completou.

Negociação prevista no ACT

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados da Caixa Econômica Federal 2020/2022 estabelece que as promoções por mérito (também conhecidas como deltas), referente ao ano base 2021, terão as regras negociadas com as entidades representativas dos empregados. Porém, a negociação chegou a um impasse, diante da insistência da Caixa de não conceder o delta para os trabalhadores que apresentarem “falta não justificada”.

“O que o banco quer é punir os empregados que participaram do movimento paredista. Nos anos anteriores, apenas não eram beneficiados pelas promoções no quesito de faltas àqueles que contavam com três ou mais faltas não justificadas”, ressaltou a coordenadora a CEE/Caixa, ao dizer que a alteração promovida pela Caixa mostra sua intenção de punir quem participou da paralisação/greve pela reivindicação das diferenças no valor da PLR Social paga aos empregados.

“Isso é perseguição política! É prática antissindical, condenada por lei”, concluiu Fabiana.

FONTE: CONTRAF

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