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MUDANÇA NA FÓRMULA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA PREJUDICA MAIS OS HOMENS

Os homens serão ainda mais prejudicados porque, mesmo contribuindo por 16 a 20 anos, só terão mais 2% acrescentados ao valor do benefício por ano a partir do 21º ano. As mulheres, a partir do 16º ano

Durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, da reforma da Previdência, a Câmara dos Deputados manteve o fim da  aposentadoria por tempo de contribuição, mas reduziu o tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20 anos, como queria o governo de Jair Bolsonaro (PSL), para 15 anos. Os deputados também mantiveram no texto a idade mínima obrigatória de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres terem direito à aposentadoria.

A mudança na forma de cálculo prejudica os trabalhadores e trabalhadoras porque leva em consideração todos os salários recebidos, inclusive os mais baixos, reduzindo o valor dos benefícios do INSS em média entre 20% e 30%.  Atualmente, o cálculo do valor do benefício leva em consideração apenas os 80% maiores salários desde 1994. Os 20% menores são descartados.

De acordo com o texto aprovado em primeiro turno na Câmara, o valor do benefício será calculado com base em 60% da média de todas as contribuições feitas a partir de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição mínima (15 anos).

Os homens serão mais prejudicados que as mulheres. Mesmo que tenham contribuído por 16 a 20, eles só terão mais 2% acrescentados ao valor do benefício por ano a partir do 21º ano.

Já as mulheres, vão receber os 2% a mais no benefício a partir do 16º ano de contribuição.

Com esta regra, as mulheres vão se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e os homens com 40.

Regra só vale para quem está no mercado

É importante ressaltar que a regra que permite ao homem se aposentar com 15 anos de contribuição, vale apenas para quem já está trabalhando e, portanto, contribuindo com o INSS.

O trabalhador que ingressar no mercado de trabalho depois que a reforma entrar em vigor, seja formal ou informal, só terá direito à aposentadoria quando completar 20 anos de contribuição e 65 anos de idade.

“Quem se filiar ao regime previdenciário após a reforma vai ter uma perda significativa ainda maior, pois já terá de contribuir por mais cinco anos, antes de ter direito de requerer a aposentadoria, mesmo que tenha atingido a idade mínima obrigatória”, diz Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para os futuros contribuintes do INSS, não assalariados, o especialista recomenda: quem quiser se aposentar faça as contas, um planejamento e veja o quanto poderá contribuir, já que a partir da reforma o benefício será calculado pela média geral das contribuições.

“Cada caso deverá ser calculado de acordo com a realidade financeira de cada um. Mas a relação contribuição/benefício ainda é muito boa e, por isso, o importante é se filiar ao regime previdenciário público porque nunca vai acabar, embora o governo tente”, acredita o diretor do IBDP.

Cherulli se baseia nos modelos dos países desenvolvidos que possuem um sistema híbrido previdenciário. De um lado há a previdência pública e solidária, do outro, a aposentadoria complementar.

“A reforma da Previdência no Brasil veio para incentivar a aposentadoria complementar, mas o governo seria muito irresponsável se acabasse com o modelo solidário da Previdência pública [em que os trabalhadores mais jovens contribuem para pagar o benefício de quem já se aposentou e, assim sucessivamente]“, analisa ao recomendar que todos, exceto servidores,se filiem ao Regime Geral da Previdência Social.

Como é hoje

Atualmente há duas formas de aposentadoria. Por tempo de contribuição, no caso dos homens depois de 35 anos de contribuição ao INSS; e mulheres, após 30 anos de contribuição. A segunda opção é se aposentar por idade. Neste caso, os homens têm de completar 65 anos e as mulheres 60, depois de contribuir durante 15 anos.

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