Diferenças são menores nas instituições públicas
Mesmo com nível melhor de escolaridade, as mulheres bancárias ganham em média 24,1% menos do que os homens, segundo levantamento feito com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego. A disparidade é maior nos bancos privados, nos quais a remuneração das mulheres é 29,92% inferior à dos homens, frente a uma diferença salarial de 15,25% na média das instituições públicas.
Segundo o estudo, realizado pela subseção do Dieese na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), as bancárias ocupam 48,48% dos postos de trabalho, com 234.203 empregos em todo o país, e são maioria (53,05%) nas entidades privadas, com remuneração mais baixa.
Das mulheres empregadas no setor financeiro 71,67% possuem ensino superior privado, contra 66,52% dos homens, mas há pouca presença feminina nos cargos de diretoria. Há 1.929 diretores no Brasil, contra 455 mulheres. A remuneração média nesta fatia hierárquica é de R$ 23.688 para os homens, frente a ganhos de R$ 18.936,18 para as mulheres. Essas diferenças ocorrem também em cargos de gerência (R$ 7.451,75 e R$ 5.659,55), de supervisão (R$ 4.036,15 e R$ 3.320,81) e de funções técnicas (R$ 4.351,51 e R$ 3.537,28).
"O país está em pleno desenvolvimento econômico e, no setor que se diz mais moderno e socialmente responsável, não é possível que haja este tipo discriminação. Não dá mais para admitir estas diferenças, temos de romper este ciclo de desigualdade", afirmou Deise Recoaro, secretária de Políticas Públicas da Contraf-CUT, em nota emitida pela confederação.
Outra questão revelada pela pesquisa é que o número de mulheres em exercício se torna mais raro à medida em que avança a idade. Bancárias são a maioria dos contratados nas faixas de 18 a 39 anos, mas, a partir dos 40 anos, elas começam a deixar o setor financeiro, e respondem por apenas 0,04% das contratações entre 65 anos ou mais. "A preferência por jovem pode estar associada ao uso da imagem de mulher para venda de produto. Condenamos este tipo de prática, pois a mulher tem de ser valorizada por sua competência", diz Deise Recoaro.
Diferenças históricas
Esta semana, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou projeto que prevê multa às empresas que paguem menos a funcionárias que a funcionários que desempenham funções semelhantes. O texto, que passou em caráter terminativo e segue para sanção presidencial, impõe ao empregador uma multa de até cinco vezes a diferença verificada durante o período de contratação.
Em nota, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República elogiou o instrumento. "Uma das razões principais da desigualdade no mundo do trabalho está relacionada a formas de discriminação que passam despercebidas nesse mercado. Identificar e garantir que isso não seja legitimado é de fundamental importância para a igualdade entre trabalhadores, mulheres e homens".
*Contraf/CUT